2013-02-18

 

Ordem dos Advogados propõe alterações legislativas



Publica-se, em seguida, a proposta da Ordem dos Advogados de alteração aos diplomas legais que regulam o exercício da Advocacia, conforme estabelecido na Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro (clique nas "propostas", para aceder ao seu conteúdo).


Proposta de Estatuto da Ordem dos Advogados

Proposta de Estatuto Profissional do Advogado

Fonte: Ordem dos Advogados

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2010-06-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 12/2010. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25

Assembleia da República

Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.


Aviso (extracto) n.º 12752/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos chefes/subchefes da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12753/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade da banda de música da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12754/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos agentes principais/agentes da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12755/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos oficiais da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12756/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos oficiais da PSP - rectificação.

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2009-05-11

 

Projecto de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados


Conforme referido aqui, o Senhor Ministro da Justiça remeteu ao Conselho Superior do Ministério Público, para apreciação, um projecto de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados.



Para consultar o teor desse projecto, basta clicar aqui (ficheiro em formato PDF).

Fontes: Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
B Radar, de 11 de Maio, pág. 6


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2008-07-16

 

BOAs obrigações



"O advogado (...) deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce."

art. 83º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados


"A honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais."

art. 83º, nº 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados


"Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados:

a) Não prejudicar o (...) prestígio da Ordem dos Advogados e da advocacia;
(...)
art. 86º, a), do Estatuto da Ordem dos Advogados


"1 - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:

a) Proceder com a maior correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma;"

art. 107º, 1, a), do Estatuto da Ordem dos Advogados




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2008-04-21

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 18/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril.

Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Acórdão n.º 165/2008, D.R. n.º 78, Série II de 2008-04-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º do Código de Justiça Militar.

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