2013-02-12

 

Código de Processo Civil (em proposta de Lei) prevê participação disciplinar sistemática de atrasos nos despachos de juízes e de promoções do M.P.



«Artigo 156.º do CPC (Proposta de Lei)
Prazo para os atos dos magistrados

1 - Na falta de disposição especial, os despachos judiciais são proferidos no prazo de 10 dias.
2 - Na falta de disposição especial, as promoções do Ministério Público são deduzidas no prazo de 10 dias.
3 - Os despachos ou promoções de mero expediente, bem como os considerados urgentes, devem ser proferidos no prazo máximo de dois dias.
4 - Decorridos três meses sobre o termo do prazo fixado para a prática de ato próprio do juiz, sem que o mesmo tenha sido praticado, deve o juiz consignar a concreta razão da inobservância do prazo.
5 - A secretaria remete, mensalmente, ao presidente do tribunal informação discriminada dos casos em que os prazos se mostram excedidos, devendo este, no prazo de 10 dias contado da data de recepção, remeter o expediente à entidade com competência disciplinar, ainda que o ato entretanto praticado.»



Notícia de hoje sobre essa matéria:

«(...) "Poderia introduzir-se um mecanismo de maior sanção disciplinar quando os juízes não cumprissem prazos além dos três ou seis meses. Estabelecer um regime mais claro, em que sempre que houvesse um atraso destes, haveria abertura de um inquérito, averiguações", afirmou Joana Marques Vidal, ouvida hoje na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a reforma do Código do Processo Civil.

O debate sobre a responsabilização dos magistrados nos atrasos processuais foi lançado por Barradas Leitão, conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, também presente na comissão.

Barradas Leitão considerou importante haver controlo e responsabilização dos juízes pelos atrasos, mas nos casos mais flagrantes e não em todos os atrasos superiores a 10 dias, como prevê a proposta da legislação do novo Código de Processo Civil, que esteve em análise na comissão parlamentar.

«Vai acabar por inundar o Conselho Superior de Magistratura com listas enormes de atrasos de 11 dias e o Conselho não terá capacidade para fazer nada e perderá a sua capacidade de intervenção», afirmou Barradas Leitão.

Nesta linha, a PGR sugeriu a introdução de uma sanção disciplinar agravada para os atrasos processuais superiores a três meses, levando de uma forma automática à abertura de um inquérito para fins disciplinares.

Barradas Leitão foi ainda mais longe, propondo que os atrasos mais graves sejam tidos em conta na avaliação do mérito dos juízes, uma alteração que teria de ser articulada com o estatuto dos magistrados judiciais.

A propósito deste debate, o deputado social-democrata Carlos Peixoto citou um estudo português que indica que só a realização de prova pericial atrasa os processos em cerca de oito meses.

«Isto é uma coisa insustentável e insuportável. Há processos parados há 10 anos à espera de uma perícia», comentou, em resposta, Barradas Leitão» 

Fonte:  TVI24

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