2008-01-27
Políticas totalitárias denunciadas no I Congresso Ibérico do Poder Judicial
Esta autêntica Cimeira Judicial, que teve lugar no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, constituiu uma iniciativa inédita à qual a história se encarregará de conferir a importância que merece.
Certos poderes, facilmente identificáveis, encarregaram-se, aparentemente, do «blackout» dos media, num esforço de esconder dos cidadãos a denúncia pública da forma como estes têm sido enganados por certos agentes políticos inimigos do Estado de Direito Democrático (*) :
Nunca antes a totalidade dos juízes de Portugal e Espanha esteve representada no mesmo Congresso, aprovando princípios comuns. A oportunidade e a urgência da realização da iniciativa mobilizou os juízes dos dois países, que se fizeram representar ao mais elevado nível.
Estado de Direito Democrático vs. Estado totalitário:
- enquanto no primeiro, o Poder Judicial é independente, no segundo depende, designadamente, dos restantes poderes de soberania do Estado.
Segundo o regime constitucional vigente nos dois países, Portugal e Espanha são dois Estados democráticos.
Um país com um sistema totalitário é, tradicionalmente, de partido único, em que o Estado centraliza em si todos os poderes políticos e administrativos, intervindo em todos os órgãos da vida nacional e não admitindo qualquer forma de oposição.
A história recente dos dois países tem revelado, contudo, uma nova forma de expressão de tendências totalitárias por parte de alguns partidos políticos: através de sucessivas leis (e actuais propostas de lei) avulsas, têm procurado, de forma sistemática - e sistémica - condicionar o terceiro Poder do Estado, violando, inclusivamente, regras constitucionais que asseguram a independência dos Tribunais.Os exemplos são conhecidos.
Essa prática tem sido bem ilustrada pelas iniciativas que visam fragilizar e esvaziar o poder judicial, ao ponto de o tornar inofensivo para se opor eficazmente aos interesses ilegítimos, protegidos por tais actores políticos.
Estas considerações ilustram e explicam, a meu ver, algumas comunicações produzidas no Congresso.
O I Congresso Ibérico do Poder Judicial terminou, assim, com a aprovação de alguns princípios de sustentação do Terceiro Poder do Estado e de tutela do Poder Judicial enquanto elemento imprescindível para a manutenção e desenvolvimento do sistema democrático nos seus Países, dos quais - sem prejuízo do manifesto interesse e oportunidade dos demais - destaco os seguintes:
Primeiro
Quinto
Sétimo
Deve caber ao Poder Judicial o papel decisivo na selecção e formação inicial e permanente dos Juízes, bem como a avaliação do seu desempenho profissional e das suas condições de progressão na carreira, as quais assentarão em critérios objectivos, entre os quais se incluirão a deontologia, o mérito e a capacidade;
Nono
Os Juízes não podem ser sujeitos, a qualquer título, a ordens especificas ou a orientações genéricas provenientes de outros Juízes;
Décimo
Décimo terceiro
Décimo quinto
(*) Na véspera do Congresso, uma estação de televisão anunciou à organização que iria assegurar a cobertura do Congresso - afirmando, mesmo, que se tratava de um evento histórico - e solicitou uma conferência de imprensa. Outra estação de televisão também manifestou a intenção de realizar uma reportagem dos trabalhos do Congresso, expressando elevado interesse pela iniciativa. No dia do Congresso, porém, nenhuma apareceu. De um dia para o outro, um evento histórico passou a configurar um facto sem interesse jornalístico.
Nas regras da comunicação social, isso constitui uma impossibilidade ontológica. Portanto, não foram as regras da comunicação social que ditaram a mudança. Até a agência Lusa ignorou o evento que constituiu a primeira cimeira do poder judicial de Portugal e de Espanha. Basta comparar a diferença de tratamento jornalístico da cimeira judicial com aquele que incidiu sobre a recente Cimeira dos Chefes de Governo dos dois países, para perceber a injustificável diferença de critérios de cobertura jornalística.
Etiquetas: censura, comunicação social, I Congresso Ibérico do Poder Judicial, Poder Judicial, reforma da justiça, reforma penal, Supremo Tribunal de Justiça