2007-12-13

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 13/2007, D.R. n.º 240, Série I de 2007-12-13
Supremo Tribunal de Justiça

Na vigência do artigo 23º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto e punido pelo artigo 21º, nº 1, do mesmo diploma cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu nº 1 cometeria os dois crimes, em concurso real.


Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2007/M, D.R. n.º 240, Série I de 2007-12-13
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração à Lei nº 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais).



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