2012-05-25
Branqueamento de capitais
O Governo está a preparar uma nova lei que dará ao Fisco acesso às
informações que constam dos processos em tribunal por branqueamento de
capitais.
O Fisco vai ter acesso, depois do Verão, às informações que constam
dos processos em tribunal por branqueamento de capitais para detectar e
punir eventuais crimes fiscais que lhes estão associados.
A medida já está a ser trabalhada tecnicamente pelo Ministério das Finanças e tem em vista um novo instrumento legal que dará acesso à administração tributária aos dados de natureza fiscal que tenham sido obtidos no decurso de investigação do crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes.
A medida já está a ser trabalhada tecnicamente pelo Ministério das Finanças e tem em vista um novo instrumento legal que dará acesso à administração tributária aos dados de natureza fiscal que tenham sido obtidos no decurso de investigação do crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes.
Fonte: Diário Económico
Etiquetas: branqueamento de capitais, Crime de branqueamento de capitais
2008-06-05
Diário da República (Selecção do dia)

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.
Despacho n.º 15681/2008, D.R. n.º 108, Série II de 2008-06-05
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia juízes conselheiros do quadro do Tribunal de Contas os actuais juízes conselheiros além quadro Prof. Doutor José Manuel Monteiro da Silva, Dr. Raul Jorge Correia Esteves e Dr.ª Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes.Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Etiquetas: Crime de branqueamento de capitais, Diário da República, Tribunal de Contas
2007-12-13
Diário da República (Selecção do dia)

Na vigência do artigo 23º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto e punido pelo artigo 21º, nº 1, do mesmo diploma cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu nº 1 cometeria os dois crimes, em concurso real.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2007/M, D.R. n.º 240, Série I de 2007-12-13
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração à Lei nº 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais).Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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