Aviso n.º 320-A/2017
Diário da República n.º 5/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-06
- Data de Publicação:2017-01-06
- Tipo de Diploma:Aviso
- Número:320-A/2017
- Emissor:Justiça - Centro de Estudos Judiciários
- Páginas:738-(6) a 738-(13)
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Sumário33.º Concurso de ingresso em curso de formação inicial
Texto
Aviso n.º 320-A/2017
Por Despacho do Diretor do
Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva
Miguel, de 04 de janeiro de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de
28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho, é aberto concurso de ingresso
em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do Despacho
de 02 de janeiro de 2017, da Ministra da Justiça, proferido ao abrigo do
disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um
total de 126 vagas, sendo 42 (quarenta e duas) na magistratura judicial e
84 (oitenta e quatro) na magistratura do Ministério Público.
1 -
Três das vagas (para a magistratura do Ministério Público) serão
ocupadas por candidatos/as do anterior concurso, autorizados/as a
frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
2 - Legislação aplicável:
Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho;
Regulamento
Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento n.º
339/2009) e republicado, com as alterações posteriormente introduzidas,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso são os seguintes:
a)
Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com
residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos
da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das
funções de magistrado;
b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;
c) Consoante a via de admissão:
i)
Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, nos
termos da primeira parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008,
de 14 de janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito
conferido ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido
pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal, nos
termos dos n.os 1 e 2 do artigo 111.º, da Lei n.º 2/2008, de 14 de
janeiro (via da habilitação académica); ou
ii) Possuir experiência
profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante
para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não
inferior a cinco anos, nos termos da segunda parte da alínea c) do
artigo 5.º, da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (via da experiência
profissional);
d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.
4 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
4.1
- Relativamente aos candidatos pela via da habilitação académica
referida no ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, e pela ordem a
seguir indicada:
4.1.1 - Provas de conhecimentos prestadas,
sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os candidatos
que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que
as integram:
4.1.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar,
designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a
capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo
das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e
clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as
seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas cada, nos
termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;
b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;
c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
4.1.1.2
- Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos
jurídicos do candidato, a capacidade de crítica, de argumentação e de
exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa,
compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2
do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;
b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;
c) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal;
d)
Uma discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico,
direito da família e das crianças e direito do trabalho, sendo a área
temática da prova determinada por sorteio, realizado com a antecedência
de 48 horas.
4.1.2 - Exame psicológico de seleção, consistindo
numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as
características de personalidade dos candidatos para o exercício da
magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que
determina a exclusão do concurso dos candidatos que obtiverem a menção
«não favorável», nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
janeiro.
4.2 - Relativamente aos candidatos pela via da
experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 3
deste Aviso, e pela ordem a seguir indicada:
4.2.1 - Prova
escrita, referida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
janeiro, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos
que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo na redação de
uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam
habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal,
consoante a opção do candidato, efetuada no requerimento de candidatura,
nos termos do n.º 7 deste Aviso.
4.2.2 - Avaliação curricular,
eliminatória para os candidatos que nesta prova obtiverem nota inferior a
10 valores, que consiste numa prova pública prestada pelo candidato,
com o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade
curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua
experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o
exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a
experiência profissional do candidato e uma discussão sobre temas de
direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma
de exposição e discussão de um caso prático.
4.2.3 - Exame psicológico de seleção, nos termos referidos no n.º 4.1.2.
5 - Matérias das provas e respetiva bibliografia:
5.1
- As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita referidas nos
n.os 2 e 3 do artigo 16.º e das provas de conhecimentos da fase oral
referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008,
de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do anexo I a este
Aviso.
5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral
referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008,
de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do anexo II a este
Aviso.
5.3 - A bibliografia constante dos anexos I e II ao
presente Aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo
para os candidatos, relativamente a cada matéria das provas referidas
nos números anteriores.
6 - Sistema de classificação a utilizar:
6.1
- Relativamente a candidatos pela via da habilitação académica referida
no ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do
candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da
classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase
oral das provas de conhecimentos.
6.2 - Relativamente a candidatos
pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c)
do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do candidato aprovado é o
resultado da média das classificações obtidas na avaliação curricular e
na prova escrita, com a seguinte ponderação:
a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;
b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.
6.3
- A classificação da fase escrita é o resultado da prova de
conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se
realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da
classificação obtida em cada uma das respetivas provas.
6.4 - A
classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a
classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com
arredondamento até às milésimas.
6.5 - Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:
a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;
b)
O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e
apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do
candidato na discussão do currículo vale 20 %;
c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.
7 - Formalização e instrução das candidaturas:
7.1
- As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento e submissão
de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários,
nos termos do formulário transcrito em 7.6.
7.2 - Depois de
preenchido, o formulário deve ser impresso para posterior entrega nos
termos da alínea a) do n.º 7.7, deste Aviso e, só depois, feita a
respetiva submissão online.
7.3 - O preenchimento e submissão
referidos em 7.1 e 7.2 são feitos no sítio da Internet do Centro de
Estudos Judiciários (www.cej.mj.pt).
7.4 - Pela apresentação da
candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de
procedimento, no valor de 210(euro) (duzentos e dez euros), conforme
Despacho de 02 de janeiro de 2017, da Secretária de Estado da Justiça,
ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3.1 do Despacho de delegação
de competências de 14 de janeiro de 2016, da Ministra da Justiça,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro.
7.5 - O pagamento referido em 7.4 é feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 00000006813 02.
7.6 - O formulário a preencher contém os seguintes campos:
I - Identificação
Nome
Data de Nascimento
Sexo
Estado Civil
Nacionalidade
Natural da Freguesia
Concelho
Distrito
Filho(a) de e de
Portador do BI/CC n.º
Validade do BI/CC
NIF n.º
IBAN de quem efetua o pagamento
Profissão
Morada
Localidade
Código Postal
Telefone
Telemóvel
E-mail
Declaro
consentir, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de
fevereiro, e no âmbito do presente procedimento, na reprodução do
cartão de cidadão, ou documento equivalente, em fotocópia.
Declaro
consentir que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do
presente procedimento, com exceção da prevista na alínea e) do n.º 1 do
artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sejam enviadas
para o endereço de correio eletrónico por mim indicado.
II - Grau Académico
Licenciatura em Direito conferida pela Universidade
Data da conclusão da Licenciatura em Direito
Classificação/média final da Licenciatura em Direito
Mestrado ou Doutoramento
Conferido pela Universidade de em
Com classificação/menção no mestrado ou doutoramento
III - Pedido de Admissão a Concurso
A
- Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo/a ao concurso para ingresso no
Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 33.º Curso de
formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais para o
preenchimento de 126 lugares, sendo 42 vagas na magistratura judicial e
84 na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de 06 de janeiro 2017.
Opção de via de admissão:
(1
- via da habilitação académica) Sendo titular do grau de mestre ou
doutor ou equivalente, nos termos da primeira parte da alínea c) do
artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, ou ser titular do grau
de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organização de estudos
anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
ou equivalente legal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 111.º da Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
(2 - via da experiência
profissional) Possuir experiência profissional, na área forense ou em
outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de
magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos, comprovada por
documento autêntico ou autenticado, nos termos da segunda parte da
alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
Candidatando-se
ao abrigo da 2.ª parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de
14 de janeiro, declara que opta pela prestação de prova escrita em
matéria: ... (Cível/Penal)
Declara que, nos termos do disposto no
n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, se ficar
habilitado à frequência do Curso a que se candidata, opta pela: ...
(Magistratura do Ministério Público/Magistratura Judicial)
B -
Declara que tendo ficado aprovado/a no concurso aberto pelo Aviso n.º
1756-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12
de fevereiro de 2016, pretende realizar as provas do presente concurso
para, nele ficando apto, ser graduado nos termos do artigo 21.º, n.º 2,
do Regulamento do CEJ.
C - Mais declara que, por ordem numérica de preferência, pretende prestar provas escritas em Lisboa, Porto ou Coimbra.
1 -
2 -
3 -
D
- Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de
provimento em funções públicas a que se refere a alínea d) do artigo
5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
IV - Código do Formulário
Código do formulário:
V - Documentos a entregar
O presente formulário de candidatura, devidamente preenchido, rubricado, datado e assinado.
Documento (autêntico, autenticado ou fotocópia simples):
Comprovativo
da licenciatura em direito ou equivalente legal, com a menção expressa
da data da sua obtenção e da respetiva classificação ou média final;
Comprovativo
da obtenção de grau académico, no caso de candidatos que invoquem
possuir o grau de mestre ou doutor ou equivalente legal no requerimento
de candidatura [obrigatório apenas para candidatos pela via da
habilitação académica referida no ponto i) da alínea c) do n.º 3 do
Aviso referente ao 33.º Curso Normal.
Declaração escrita, sob
compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome,
nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de
identificação fiscal, número de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade
com a indicação da respetiva data de validade) e uma fotografia
atualizada, tipo passe; ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento
equivalente), caso preencha a respetiva declaração de consentimento,
constante em I;
Documento comprovativo da transferência bancária
nos termos do n.º 7.5 e da alínea e) do n.º 7.7 do Aviso referente ao
33.º Curso Normal;
No caso de candidatura pela via da experiência
profissional, ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, curriculum vitae, detalhado, datado e
assinado, orientado para a demonstração da experiência profissional, na
área forense ou outras áreas conexas, relevante para o exercício das
funções de magistrado, e de duração efetiva não inferior a cinco anos -
comprovada por original de documento autêntico ou autenticado - bem
como, facultativamente, quaisquer outros documentos que o/a candidato/a
entenda como relevantes para a apreciação do referido curriculum vitae.
Data:
Assinatura:
VI - Código de Verificação
Código de verificação:
7.7
- Após a submissão referida nos n.os 7.1 a 7.3 deste Aviso, a
candidatura só será validada com a entrega nos locais referidos em 7.8.,
dos seguintes documentos:
a) Formulário referido nos n.os 7.1 e 7.2 deste Aviso, impresso, rubricado, datado e assinado;
b)
Documento (autêntico, autenticado, ou respetiva fotocópia simples),
comprovativo da licenciatura em Direito ou equivalente legal, com menção
expressa da data da sua obtenção e da respetiva classificação ou média
final;
c) Documento (autêntico, autenticado, ou respetiva
fotocópia simples), comprovativo da obtenção do grau académico, no caso
de candidatos que invoquem possuir o grau de mestre ou doutor ou
equivalente legal no requerimento de candidatura [obrigatório apenas
para candidatos pela via da habilitação académica referida no ponto i)
da alínea c) do n.º 3 deste Aviso];
d) Declaração escrita, sob
compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome,
nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de
identificação fiscal, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade
com indicação da respetiva data de validade) e uma fotografia
atualizada, tipo passe; ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento
equivalente), caso preencha a respetiva declaração de consentimento,
constante em I;
e) Documento comprovativo da transferência
bancária referida no n.º 7.5 deste Aviso, do qual conste o número de
bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento equivalente ou o
número de identificação fiscal do/a candidato/a;
f) No caso de
candidatura pela via da experiência profissional, ao abrigo da segunda
parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro,
curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, orientado para a
demonstração da experiência profissional, na área forense ou outras
áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, e
de duração efetiva não inferior a cinco anos - comprovada por original
de documento autêntico ou autenticado - bem como, facultativamente,
quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda como relevantes
para a apreciação do referido curriculum vitae.
7.8 - Até ao termo do prazo, fixado no n.º 8 deste Aviso, os documentos referidos em 7.7 podem ser:
7.8.1
- Enviados pelo correio, sob registo, para o seguinte endereço: Secção
de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro,
1149-048 Lisboa.
7.8.2 - Entregues pessoalmente, contra recibo, nos seguintes locais e com os horários indicados:
a)
Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do
Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30
minutos e as 16 horas e 30 minutos;
b) Núcleo do Porto do Centro
de Estudos Judiciários, Rua de Camões, n.º 155, 6.º piso, 4049-074
Porto, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16
horas e 30 minutos.
7.9 - Não são admitidos a concurso os candidatos:
a) Que não formalizem a respetiva candidatura nos termos dos n.os 7.1 a 7.3 e 7.7 deste Aviso;
b) Cuja submissão de candidatura e entrega de documentos, dê entrada fora do prazo estabelecido no n.º 8, do presente Aviso;
c)
Que não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do
procedimento nos termos dos n.os 7.4, 7.5 e alínea e) do n.º 7.7 deste
Aviso;
d) Que não declarem expressamente, aquando da submissão da
sua candidatura, qual a via de admissão ao abrigo da qual esta é feita;
e)
Que não declarem expressamente, aquando da submissão da sua
candidatura, qual a matéria, cível ou penal, por que optam, caso sejam
candidatos ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
f) Que não declarem expressamente,
aquando da submissão da sua candidatura, sob compromisso de honra, que
possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se
refere a alínea d) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
g) Não procedam à entrega dos documentos referidos em 7.7.
7.10 - A cada candidatura é atribuído um número, que a acompanhará até ao termo do concurso.
7.11
- Para qualquer contacto relativo ao presente concurso deve ser
utilizado o endereço de correio eletrónico:
ingressomagistratura2017@mail.cej.mj.pt
8 - Prazo: o prazo para a
apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação
deste Aviso no Diário da República.
9 - Formas de publicitação:
9.1
- A lista de candidatos admitidos e não admitidos é afixada na sede do
Centro de Estudos Judiciários e, na mesma data, publicitada no respetivo
sítio na Internet, com menção da data da afixação. Não havendo
reclamações ou, se as houver, depois de decididas no prazo de 15 dias a
contar do termo do prazo para a sua apresentação, será afixada lista
definitiva de candidatos admitidos e não admitidos na sede do CEJ e
publicitada no respetivo sítio na Internet, na data de publicação no
Diário da República de Aviso sobre a afixação.
9.2 - A cada candidatura é atribuído um número, nos termos do n.º 7.10 do presente Aviso.
9.3
- Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de
seleção, com menção da data e local respetivos, são publicitados no
sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet e afixados na sede do
CEJ, salvo quando indicados no presente Aviso.
9.4 - São publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ:
a) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;
b) A pauta com as classificações das provas da fase oral;
c) A pauta com as classificações da avaliação curricular.
9.5
- Os candidatos que tenham a menção «não favorável» no exame
psicológico são convocados e notificados pessoalmente, para efeitos do
disposto na parte final do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro.
9.6 - A lista de graduação dos candidatos aprovados,
por via de admissão, indicando os candidatos habilitados à frequência do
curso de formação, e a lista dos candidatos excluídos, são afixadas na
sede do Centro de Estudos Judiciários e publicitadas no respetivo sítio
na Internet, na data de publicação no Diário da República de Aviso sobre
a afixação.
10 - Local e data de realização das provas:
10.1
- As provas da fase escrita realizam-se em Lisboa, Porto e Coimbra, em
local, data e horário que, oportunamente, serão publicitados no sítio do
CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ e respetivos núcleos.
10.1.1
- A fase escrita decorre sob o anonimato dos candidatos, implicando a
sua quebra a anulação da respetiva prova, nos termos do n.º 7 do artigo
16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
10.1.2 - Na fase
escrita, os candidatos podem consultar, nos termos do Regulamento
Interno, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das
provas, com exceção da prova referida na alínea c) do n.º 2 do artigo
16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
10.1.3 - Durante a
realização de qualquer prova da fase escrita, aos candidatos não é
permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer
outro aparelho eletrónico ou computorizado, sem prejuízo do disposto no
número seguinte (n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Interno do CEJ),
sob pena de anulação da prova (n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento
Interno do CEJ).
10.1.4 - Os aparelhos de que o candidato portador
de deficiência careça para prestar provas serão fixados por despacho do
Diretor, na sequência de requerimento instruído com os comprovativos
adequados (n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Interno do CEJ).
10.1.5
- Durante a prestação da prova de desenvolvimento de temas culturais,
sociais ou económicos referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º da
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, o candidato não pode recorrer a
quaisquer elementos de consulta (n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento
Interno do CEJ), sob pena de anulação da prova (n.º 5 do artigo 13.º do
Regulamento Interno do CEJ).
10.2 - As provas da fase oral, a
avaliação curricular e o exame psicológico de seleção realizam-se em
Lisboa, em local a especificar nos termos do n.º 9.3 deste Aviso.
11
- Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem
identificar-se através de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de
documento equivalente.
12 - A graduação dos candidatos aprovados é feita por ordem decrescente da respetiva classificação final.
12.1
- Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos,
considera-se para efeitos de graduação, sucessivamente, o maior grau
académico, preferindo Direito, e a idade, preferindo os mais velhos.
13
- Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático os
candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do
total das vagas em concurso, com respeito pelas respetivas quotas de
ingresso.
13.1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro, é reservada, relativamente a cada magistratura, uma quota
de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão previstas na
alínea c) do artigo 5.º daquela Lei.
13.2 - A falta de candidatos
aprovados para o preenchimento das vagas respeitantes a uma das quotas
de ingresso não impede o preenchimento do total das vagas em concurso
através do recurso aos candidatos aprovados por outra via de admissão.
14
- Os candidatos que ficarem habilitados para a frequência do curso de
formação declaram por escrito a sua opção pela magistratura judicial ou
pela magistratura do Ministério Público, no prazo de cinco dias a contar
da publicitação dos candidatos aprovados, se o não tiverem feito no
requerimento para admissão ao concurso ou se desejarem alterar o sentido
da declaração exarada neste.
14.1 - As opções manifestadas nos termos do número anterior são consideradas por ordem de graduação, tendo em conta:
a) O conjunto de vagas a preencher, quer na magistratura judicial, quer na magistratura do Ministério Público;
b)
Em cada conjunto, o número de vagas a preencher por quem possua os
requisitos de ingresso, por cada uma das vias de admissão, previstos na
alínea c) do artigo 5.º e nos números 1 e 2 do artigo 111.º da Lei n.º
2/2008, de 14 de janeiro.
14.2 - Existindo desproporção entre as
vagas disponíveis em cada magistratura e as opções manifestadas, têm
preferência os candidatos com maior graduação, de acordo com a lista
respetiva.
14.3 - Os candidatos que, face à opção expressa, não
tenham vaga, podem, no prazo de três dias a contar da afixação dessa
informação na sede do CEJ, requerer a alteração da sua opção.
14.4
- Os candidatos que não disponham de vaga disponível para a opção
expressa, nem requeiram a subsequente alteração de opção, ficam
excluídos da frequência do curso.
15 - Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição da República, o CEJ promove ativamente a
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso às
magistraturas, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
6 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino Vieira Pereira.
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