2016-11-08
Diário da República (Seleção do dia)
Decreto-Lei n.º 74/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série I de 2016-11-0875688298
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99,
de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a
fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem
na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os
requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e
funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora
da Saúde.
Decreto-Lei n.º 75/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série I de 2016-11-0875688299
Decreto-Lei n.º 75/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série I de 2016-11-0875688299
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina e revoga o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro.
Etiquetas: regime jurídico das farmácias de oficina, unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes