2017-01-09
Diário da República (Seleção do dia)
Aposentação/jubilação do Senhor Procurador-Geral Adjunto, Lic. Agostinho Pereira Marques.
Despacho (extrato) n.º 497/2017 - Diário da República n.º 6/2017, Série II de 2017-01-09 105725817
Despacho (extrato) n.º 497/2017 - Diário da República n.º 6/2017, Série II de 2017-01-09 105725817
Autorizada licença sem remuneração à juíza de direito Dr.ª Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira.
Parecer n.º 12/2016-C - Diário da República n.º 6/2017, Série II de 2017-01-09 105725818
Parecer n.º 12/2016-C - Diário da República n.º 6/2017, Série II de 2017-01-09 105725818
Contrato de concessão para a prospeção, pesquisa,
desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos celebrado com a Portfuel -
Petróleo e Gás de Portugal, Lda., em 25 de setembro de 2015, para as
áreas onshore da Bacia do Algarve, denominadas Aljezur e Tavira.
Etiquetas: CSM, CSMP, Jubilação, licença sem remuneração, Pareceres do Conselho Consultivo da P.G.R., prospecção de petróleo
2017-01-07
Diário da República (Seleção do dia)
Aposentação por limite de idade da Senhora Procuradora-Geral
Adjunta Licenciada Maria João de Magalhães Carvalho da Silva Caniçares
Barata.
Etiquetas: Aposentação, CSMP
2014-09-23
Diário da República (Seleção do dia)
Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2014 - Diário da República n.º 183/2014, Série I de 2014-09-23
Supremo Tribunal de Justiça
«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada».
Interpreta
as normas do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Lei da Liberdade
Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, no sentido de
que incluem também o trabalho prestado em regime de turnos
Declaração de Retificação n.º 954/2014 - Diário da República n.º 183/2014, Série II de 2014-09-23
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Retifica a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público n.º 1697/2014 que aprova o movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público
Etiquetas: Chave Móvel Digital, CSMP, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, liberdade religiosa, omissão de documentação

