2014-03-10
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009,
de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões
anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não
remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por
serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal
garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o
sinistrado assim o requeira.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspetor judicial a tempo parcial - Dr. António José dos Santos Oliveira Abreu.
Etiquetas: inspetores judiciais, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, remição parcial de pensões anuais vitalícias