2009-04-23
Imposto de selo nas procurações: Circular nº 8/2009 da D.G.I. esclarece...
"A nova redacção da verba 15 da Tabela Geral (TG), dada pelo artigo 82º, nº 2, da Lei nº 64-N/2008, de 31 de Dezembro (...)
Não pretendeu incluir na incidência do imposto do selo o reconhecimento da assinatura ou autenticação das procurações que não forem outorgadas mediante instrumento notarial.
O seu universo de aplicação dirige-se exclusivamente às procurações elaboradas por notários, com as características de instrumento notarial. (...)".
Não pretendeu incluir na incidência do imposto do selo o reconhecimento da assinatura ou autenticação das procurações que não forem outorgadas mediante instrumento notarial.
O seu universo de aplicação dirige-se exclusivamente às procurações elaboradas por notários, com as características de instrumento notarial. (...)".
Etiquetas: imposto do selo, procurações forenses