2009-04-17
ASJP
Como membro eleito do Conselho Geral da A.S.J.P. - e na impossibilidade de me deslocar a Lisboa, nesta data, por motivo de impedimento profissional - desejo a todos os excelentíssimos Colegas um mandato bem sucedido "na representação dos interesses dos Juizes Portugueses, pugnando pelo aperfeiçoamento e dignificação da justiça e da função judiciária" (art. 2º dos Estatutos da A.S.J.P.).
Para os leitores em geral, menos familiarizados com a A.S.J.P., aproveito para esclarecer qual é o objecto da sua acção:
Artigo 3º dos Estatutos da ASJP
(Objecto)
1. A ASJP tem por objecto:
a) promover a constante dignificação da função judiciária designadamente defendendo e assegurando a real independência dos juizes e fomentando a criação de estruturas capazes de a garantir;
b) assegurar a representação e defesa dos interesses sociais, culturais. morais, profissionais e económicos dos Juizes;
c) pugnar pela defesa dos direitos fundamentais do Homem e pela adopção de medidas que garantam a realização de ama justiça acessível e pronta;
d) propor aos competentes órgãos de soberania as reformas conducentes à melhoria do sistema judiciário e exigir a consulta à Associação em todas as reformas relativas a essas matérias;
e) promover a realização de actividades culturais, nomeadamente pela organização de colóquios e conferências e pela concessão de bolsas de estudo para estágio em países estrangeiros e estabelecer intercâmbios com organismos similares;
f) defender e estimular a solidariedade e coesão dos Magistrados Judiciais;
g) veicular externamente as posições dos Juizes sobre todos os aspectos relevantes para a defesa da imagem, prestigio e dignidade da judicatura;
h) defender qualquer associado que esteja a ser vitima de injustiça, podendo, inclusivamente, assegurar essa defesa em processo que lhe seja movido, salvo se o próprio associado se opuser;
i) promover a publicação e divulgação de literatura jurídica;
j) integrar organizações nacionais e internacionais;
1) prestar aos familiares e herdeiros dos associados, no caso de morte destes, as informações, auxilio e assistência necessários á tutela dos direitos decorrentes do exercício da função;
2. A ASJP compete, em especial, com vista à dignificação da função judicial:
a) assegurar para os Juizes a obtenção de uma situação económica e de outros benefícios compatíveis com as exigências e dignidade da função;
b) garantir o reajustamento periódico dos vencimentos e pensões de reforma, de acordo com o principio da paridade entre Juizes aposentados e Juizes em efectividade de serviço, tendo em conta as condições sócio-económicas;
c) lutar pela constante melhoria das condições e ambiente de trabalho e pela criação de condições para a limitação do número de casos submetidos à apreciação de cada Juiz.
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