2013-06-02

 

Citius Plus (piloto) em todos os tribunais até final de Julho




«Na semana passada, o Ministério da Justiça optou pela plataforma Citius Piloto, uma versão do Citius Plus, que «até final de julho» estará em «todos os tribunais», com «melhorias ao nível da segurança, desempenho e nos mecanismos de integração», disse a tutela à agência Lusa.
(...)
O Citius Piloto é uma versão do Citius Plus, que a Critical Software desenvolveu de junho de 2010 ao mesmo mês de 2011, e, refere o Ministério da Justiça, «irá suportar os novos desenvolvimentos a fazer para o novo Código de Processo Civil».

À semelhança do Citius Plus, o Citius Piloto permite que todo o fluxo passe a ser desmaterializado e que o suporte em papel seja possível apenas para peças processuais e documentos essenciais.
O sistema permitirá ao cidadão comum o envio, de forma eletrónica, de documentos, através do cartão do cidadão, mas, sublinha o Ministério da Justiça, «não será este ano».

O Citius Piloto encontrava-se instalado desde 2012 no Tribunal Judicial de Santarém, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal Judicial de Faro, Juízes Cíveis de Coimbra, Tribunais de Família e Menores de Coimbra e na Comarca Grande Lisboa Noroeste.»

Fonte: Diário Digital 




Comentário:

Há cerca de quatro anos escrevi um conjunto de artigos sobre segurança informática, relacionados com a necessidade de certificação dos sistemas de informação da justiça (vide, nomeadamente, o artigo publicado aqui).

Espero que, desta vez, os padrões exigíveis de segurança estejam implementados e certificados - o que seria a primeira vez... -.


 

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2009-03-04

 

Citius e Citius-MP: casos de insegurança?

O sistema judicial tem sido alertado, recentemente, por notícias e receios alarmantes, relativos à segurança dos sistemas informáticos utilizados nos tribunais e nos Serviços do Ministério Público.

As preocupações suscitadas têm fundamento, na medida em que os problemas tornados públicos revelam, designadamente, a ausência de uma verdadeira avaliação da segurança dos sistemas.


A abordagem tradicional dos juristas nesta matéria é realizada, normalmente, através de uma análise empírica, emergente da utilização dos aplicativos, ou de uma análise meramente jurídica.
A importância destas abordagens não é despicienda.

Contudo, em matéria de segurança de sistemas computacionais e de redes informáticas, isso não basta.

Não se pode afirmar que um determinado sistema é seguro ou inseguro com a mesma ligeireza ou convicção com que se expressa a ideia que uma determinada obra de arte é, ou não, bela.

A segurança informática não pode estar dependente de avaliações subjectivas.

Para responder às exigências dos profissionais de segurança, foram desenvolvidos diversos sistemas métricos de segurança, cuja utilização tem sido considerada verdadeiramente crítica para o desenvolvimento de sistemas com qualidade assegurada.




As métricas de segurança constituem ferramentas de avaliação dos níveis de segurança de sistemas, produtos e processos informáticos, permitindo a previsão e a resolução das questões de segurança (vejam, na imagem supra, o elevado número de factores a considerar):

a) Identificando e avaliando as vulnerabilidades de sistemas informáticos;


b) Gerando as acções correctivas prioritárias;


A sua aplicação permitirá, ainda:


c) Facilitar a responsabilização dos administradores dos sistemas;


d) Melhorar a confiança dos utilizadores;

e) Perspectivar investimentos correctos em segurança – tanto no desenvolvimento
de programas informáticos, como na definição do ambiente de operação -;

f) Aumentando o nível de maturidade da segurança da organização.



(Fonte da imagem: aqui)


O facto destas normas técnicas terem sido aparentemente ignoradas na concepção dos sistemas informáticos judiciais e judiciários constituiu para mim motivação suficiente para escrever, a propósito desta matéria, o artigo publicado, nesta data, aqui.

(Hiperligação: http://www.justicaindependente.net/opiniaoforum/jorgelangweg-seguranca-informatica-certificacao.html)


Nota: Para os estudiosos destas matérias, poderão iniciar a pesquisa bibliográfica sobre o tema aqui.

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