2013-10-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 636/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, interpretada no sentido de que existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 637/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de a contraditar.

Aviso (extrato) n.º 12821/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Lista do movimento extraordinário dos Oficiais de Justiça referente a agosto de 2013.


Decreto-Lei n.º 144/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de abril, que define as regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013.

Decreto-Lei n.º 145/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Transpõe a Diretiva n.º 2012/12/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que altera a Diretiva n.º 2001/112/CE, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de setembro.

Portaria n.º 307/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de outubro.

Portaria n.º 308/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Sexta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de junho.

Portaria n.º 309/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Quarta alteração do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria nº 424-B/2008, de 13 de junho.

Portaria n.º 310/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de junho.

Portaria n.º 311/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração ao Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira, aprovado pela Portaria n.º 823/2010, de 30 de agosto.

Portaria n.º 312/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de junho.

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2012-06-22

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 273/2012. D.R. n.º 120, Série II de 2012-06-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).

Despacho n.º 8424/2012. D.R. n.º 120, Série II de 2012-06-22
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia juiz conselheiro além quadro do Tribunal de Contas, em comissão permanente de serviço, o juiz desembargador José António Mouraz Lopes.

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2010-09-23

 

Acórdãos do Tribunal Constitucional


Acórdão n.º 264/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando interpretado no sentido de que a classificação determinada nesta alínea implica a existência de todas as infra-estruturas aí referidas. Não julga inconstitucional o artigo 26.º, n.º 1, do mesmo Código quando interpretado no sentido de a rentabilidade do projecto expropriante não constituir circunstância objectiva que influa na determinação do valor da parcela a expropriar.


Acórdão n.º 265/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de que, na determinação da insuficiência económica do requerente do benefício de apoio judiciário, não há lugar à ponderação das despesas de saúde concretamente suportadas pelo cônjuge. Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em conjugação com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de imporem que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário inclua os rendimentos auferidos pelo cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de comunhão geral de bens.


Acórdão n.º 280/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.


Acórdão n.º 304/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 3.º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (regula o exercício de actividades de segurança privada).


Acórdão n.º 306/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto.

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2010-07-06

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 216/2010. D.R. n.º 129, Série II de 2010-07-06

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos).


Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010. D.R. n.º 129, Série I de 2010-07-06

Assembleia da República

Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

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2008-10-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 441/2008, D.R. n.º 205, Série II de 2008-10-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, a norma constante do n.º I, n.º 1, alínea c), do anexo à Lei n.º 34/2004, conjugado com os artigos 6.º, 8.º e 9.º e respectivos anexos da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, interpretados no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos de cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar nos termos aí impostos.

Despacho (extracto) n.º 26764/2008, D.R. n.º 205, Série II de 2008-10-22
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. Luís Guerra de Figueiredo.

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2008-06-12

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 274/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/04, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar.

Acórdão n.º 273/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o conjunto normativo constante do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar.

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2008-05-19

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto do Presidente da República n.º 31/2008, D.R. n.º 96, Série I de 2008-05-19
Presidência da República
Ratifica o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2008, D.R. n.º 96, Série I de 2008-05-19
Assembleia da República
Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007.

Acórdão n.º 159/2008, D.R. n.º 96, Série II de 2008-05-19
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na interpretação segundo a qual o valor da acção não releva na apreciação da situação de insuficiência económica para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, nos casos em que é reconhecido o direito ao benefício do apoio judiciário, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.

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2008-03-04

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 46/2008, D.R. n.º 45, Série II de 2008-03-04
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, interpretadas no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente.

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