2013-10-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 636/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, interpretada no sentido de que existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 637/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de a contraditar.

Aviso (extrato) n.º 12821/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Lista do movimento extraordinário dos Oficiais de Justiça referente a agosto de 2013.


Decreto-Lei n.º 144/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de abril, que define as regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013.

Decreto-Lei n.º 145/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Transpõe a Diretiva n.º 2012/12/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que altera a Diretiva n.º 2001/112/CE, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de setembro.

Portaria n.º 307/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de outubro.

Portaria n.º 308/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Sexta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de junho.

Portaria n.º 309/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Quarta alteração do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria nº 424-B/2008, de 13 de junho.

Portaria n.º 310/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de junho.

Portaria n.º 311/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração ao Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira, aprovado pela Portaria n.º 823/2010, de 30 de agosto.

Portaria n.º 312/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Agricultura e do Mar
Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de junho.

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Parabéns pelo Blog com informação muito útil!

Boa Semana de Trabalho.
 
Parabéns pela partilha!

boa semana de trabalho!
 
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