2012-06-22
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º,
n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas
Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial
da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário
está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no
referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia
juiz conselheiro além quadro do Tribunal de Contas, em comissão
permanente de serviço, o juiz desembargador José António Mouraz Lopes.
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