2010-09-23

 

Acórdãos do Tribunal Constitucional


Acórdão n.º 264/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando interpretado no sentido de que a classificação determinada nesta alínea implica a existência de todas as infra-estruturas aí referidas. Não julga inconstitucional o artigo 26.º, n.º 1, do mesmo Código quando interpretado no sentido de a rentabilidade do projecto expropriante não constituir circunstância objectiva que influa na determinação do valor da parcela a expropriar.


Acórdão n.º 265/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de que, na determinação da insuficiência económica do requerente do benefício de apoio judiciário, não há lugar à ponderação das despesas de saúde concretamente suportadas pelo cônjuge. Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em conjugação com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de imporem que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário inclua os rendimentos auferidos pelo cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de comunhão geral de bens.


Acórdão n.º 280/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.


Acórdão n.º 304/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 3.º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (regula o exercício de actividades de segurança privada).


Acórdão n.º 306/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto.

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