2008-10-22
Diário da República (Selecção do dia)
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, a norma constante do n.º I, n.º 1, alínea c), do anexo à Lei n.º 34/2004, conjugado com os artigos 6.º, 8.º e 9.º e respectivos anexos da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, interpretados no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos de cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar nos termos aí impostos.
Despacho (extracto) n.º 26764/2008, D.R. n.º 205, Série II de 2008-10-22
Conselho Superior da Magistratura
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. Luís Guerra de Figueiredo.
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