Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 7/2008,
de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão
sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os
princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas
águas.
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de
compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012,
de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses um período
mínimo de um ano de residência legal em Portugal para poder aceder ao
rendimento social de inserção; declara, com força obrigatória geral, a
inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012,
de 27 de junho, na parte em que estende o requisito de um período
mínimo de um ano de residência legal em Portugal, previsto na alínea a)
do n.º 1 desse preceito legal, aos membros do agregado familiar do
requerente de rendimento social de inserção.
Declara, com força obrigatória geral, a
inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, alínea
a), do Código do Procedimento Administrativo, interpretada no sentido de
que existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do
notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para
notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida
com fundamento no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004,
de 29 de julho,na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder
provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do
n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio
judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada
possibilidade de a contraditar.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2010,
de 15 de abril, que define as regras que permitem a livre circulação de
artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de
segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua
colocação no mercado, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013.
Transpõe a Diretiva n.º 2012/12/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que altera a Diretiva n.º 2001/112/CE,
relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares
destinados à alimentação humana, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de setembro.
Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime
de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de
Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de outubro.
Sexta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos
Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos
Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de junho.
Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio para a
Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos
de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de junho.
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Convocação dos candidatos ao procedimento concursal externo de ingresso para a admissão de 100 inspectores estagiários para a realização da prova escrita de conhecimentos.