2009-11-03

 

Programa de Governo


O Programa de XVIII Governo pode ser visualizado e obtido aqui, em ficheiro PDF (fonte: Governo).


O programa da Justiça encontra-se descrito nas páginas 101 a 117.




Importa conhecer alguns aspectos mais concretos do mesmo:

Torna-se, ainda, necessário encarar novas formas de organização das tarefas nos processos, permitindo que estruturas especificamente vocacionadas possam especializar-se no tratamento de certas fases processuais, como na dos articulados e da instrução, e concentrando a actividade do juiz na fase do julgamento e decisão.

Por outro lado, será construído um novo paradigma do processo – designadamente civil e laboral – baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade e na celeridade, aproveitando o regime de processo civil experimental.

A aposta na utilização das novas tecnologias como meio para desburocratizar e simplificar, reformar procedimentos, incrementar os mecanismos de gestão e tornar o serviço de justiça mais célere e acessível, deve continuar, designadamente, através da estruturação em fibra óptica da Rede da Justiça. Isto facilitará ou propiciará o lançamento das seguintes medidas:

• Extensão do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo;

Uso de telecomunicações de banda larga para permitir a prestação de depoimentos em tribunal;

• Gravação áudio e vídeo das audiências, designadamente para garantir um efectivo recurso em matéria de facto;

• Criação de ferramentas de gestão que permitam aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos da Justiça tomar decisões com o máximo de informação e capacidade de previsão possível;

• Adopção de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais, garantindo mais transparência.

O Estado deve assumir um compromisso público quantificado relativamente à redução dos prazos de decisão nos processos, envolvendo as principais entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça;

• Ao incumprimento injustificado dos prazos de decisão assumidos nesse compromisso público devem ser associadas consequências, como a compensação dos cidadãos e das empresas, designadamente através da eliminação ou redução do montante das custas judiciais por elas suportadas.

Cada tribunal deve dispor de um serviço único de atendimento dirigido ao utente do sistema de justiça;

• Devem ser utilizadas as novas tecnologias para fornecer informações sobre questões relacionadas com o sistema de Justiça, designadamente via Internet ou através de uma linha telefónica “Justiça Aberta”;

• Deve ser aumentada a liberdade de escolha do cidadão no âmbito das diferentes opções proporcionadas pelo serviço público de Justiça, sem prejuízo do princípio do juiz natural;

• A comunicação entre o tribunal e o cidadão deve garantir a utilização de uma linguagem acessível às pessoas, em especial nas citações e nas notificações;

As sentenças, sem prejuízo da necessária fundamentação, devem ser de dimensão razoável, cumprindo definir normativamente regras que evitem os excessos e promovam a simplicidade.

Os cidadãos e as empresas devem poder conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, em função do tipo de acção, nomeadamente através de contactos telefónicos, da Internet (Citius, no caso de processos em curso) e das citações e notificações de que sejam destinatários;

Serão criados novos mecanismos para a uniformização de jurisprudência e novas formas de trabalho cooperativo dos tribunais, de modo a diminuir as discrepâncias no tratamento de situações semelhantes;

Serão introduzidos novos mecanismos, baseados nas novas tecnologias, que permitam conhecer de forma mais completa e acessível as decisões dos tribunais;

• Um serviço público de qualidade implica pontualidade. As entidades públicas com competência de gestão dos tribunais devem assegurar que as audiências e diligências se realizam a tempo e horas e que os cidadãos e as empresas são avisados dos tempos de espera.

O alargamento da rede dos julgados de paz deve continuar, bem como a divulgação e promoção da mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios aptos a proporcionar formas rápidas, baratas e simples para solucionar conflitos. É, ainda, necessário o alargamento das competências dos julgados de paz, particularmente em situações directamente relacionadas com a vida das pessoas, bem como a introdução de mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Em matéria de arbitragem, importa aderir aos padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos, o que implicará uma nova lei da arbitragem;

• Será viabilizada a criação de mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal;

• A articulação entre os tribunais e os meios de resolução alternativa de litígios deve ser incrementada, designadamente através de serviços de atendimento ao cidadão e às empresas que os possam informar sobre as alternativas à sua disposição.

Concluída a avaliação do impacto da revisão do Código do Processo Penal em 2007, serão apresentadas e discutidas as correcções que se apurem necessárias;

• Efectuar-se-á o reforço do orçamento de funcionamento dedicado à investigação criminal;

• Serão criadas condições para o reforço da eficácia da investigação criminal e do exercício da acção penal confiado ao Ministério Público;

• Será redefinida a figura do defensor oficioso;

• Será criado um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil, quer na idade adulta.

Uma maior cooperação entre os Serviços Prisionais e a sociedade civil no sentido de encontrar novas parcerias que possibilitem o desenvolvimento de competências dos reclusos num ambiente profissionalizante;

• Continuação da aposta na qualificação ao nível das competências escolares básicas, do ensino profissionalizante e do incentivo à adesão às “Novas Oportunidades”;

Preparação, em coordenação com outros serviços do Estado e em cooperação com a sociedade civil, da saída do recluso, de modo a facilitar a respectiva reintegração social e, em especial, o ingresso no mercado de trabalho;

• Aposta na formação multidisciplinar do corpo de guardas prisionais;

Requalificação dos estabelecimentos prisionais.

Melhorar a detecção precoce de situações de risco ou de delinquência, por forma a poder criar alternativas eficazes para uma melhor formação do menor, através de redes de cooperação com a sociedade civil;

• Desenvolver o recurso a mecanismos de mediação em situações de delinquência juvenil, atribuindo a sua realização a mediadores especificamente formados;

Promover mecanismos de prevenção de reincidência na prática de crimes, nomeadamente através da criação de um sistema de follow up para seguir o percurso dos jovens que cumpriram medidas de internamento em Centros Educativos;

O acompanhamento coordenado das situações familiares de risco ou criminalidade, no sentido de promover a reestruturação familiar e a integração dos membros da família na comunidade e no mercado de trabalho.

Devem ser criados mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as diversas entidades responsáveis, incluindo designadamente o Governo e o Conselho Superior da Magistratura;

• Aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos nos tribunais devem ainda ser conferidos novos instrumentos de gestão que lhes permitam garantir uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas, nomeadamente pelos presidentes e administradores;

• As regras de movimento dos recursos humanos nos tribunais devem proporcionar o quadro de estabilidade próprio para que as equipas de magistrados e oficiais de justiça possam desempenhar funções com o horizonte temporal necessário a uma boa gestão dos processos, sem constantes mudanças;

• Devem ser criadas “equipas mistas de intervenção rápida”, compostas por responsáveis destas várias entidades para resolver problemas relativos a processos que se prolonguem excessivamente, designadamente na sequência de queixas dos utilizadores;

Será criado um programa especial para a resolução dos problemas específicos dos tribunais do comércio e do trabalho;

• Importa prosseguir a forte aposta na modernização do parque judiciário, consolidando as vantagens decorrentes da edificação de campus de Justiça e de novos tribunais, requalificando as instalações existentes e dando prioridade e urgência ao reforço da segurança nas instalações, activando o Centro de Controlo Nacional de Segurança dos Tribunais e os instrumentos de segurança que se mostrem necessários.

Acentuar a vocação do Centro de Estudos Judiciários para a formação permanente e aumentar a intervenção de outras entidades, designadamente universidades, na formação inicial dos magistrados;

• Assegurar uma formação plural e diversificada, garantindo que os formadores de magistrados têm diferentes valências profissionais;

• Assegurar uma formação mais especializada e mais adequada às funções de cada uma das magistraturas;

Definir percentagens de horas de formação em novas áreas, como as relativas à gestão dos tribunais, utilização de novas tecnologias, gestão de processos, técnica de condução de audiências, utilização de meios de resolução alternativa de litígios e penas alternativas;

• Aumentar o grau de especialização dos magistrados;

Dar novo impulso ao ensino à distância, para propiciar aos magistrados e funcionários novas formas de actualização e progressão da carreira.

Concluir o plano global de informatização integral dos registos e notariado;

• Promover a criação de uma nova geração de serviços de registo mais próximos do cidadão, garantindo que estes são assegurados junto do local onde o cidadão ou a empresa pratica um acto respeitante à sua vida, à semelhança do serviço “Nascer Cidadão”;

• Incrementar a utilização dos serviços e registo on-line, designadamente no que respeita aos que passem pela utilização do Cartão de Cidadão e ampliando as funcionalidades do Portal da Justiça na Internet, incluindo um centro de videoatendimento;

• Continuar o esforço de modernização da rede de balcões de registos integrando os novos serviços em regime de balcão único e assegurando a coerência com a rede de Lojas de Cidadãos de Segunda Geração;

• Promover a celebração de convenções internacionais que permitam a criação de uma Marca e uma patente lusófona;

• Continuar a diminuir os custos de constituição de sociedades comerciais e de outros actos da vida das empresas.

(...) para além do reforço dos meios afectos ao combate à corrupção, importa criar nos serviços públicos, nos diversos níveis da Administração (central, regional e local) e nas empresas públicas, códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção, de modo a reduzir ocasiões e circunstâncias propiciadoras da corrupção. Estas medidas deverão ser objecto de acompanhamento e controlo de modo a garantir a sua efectiva concretização e a existência de consequências na redução efectiva dos perigos de corrupção.

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