2012-10-01
Formação contínua dos juízes
Marcação de Formação Contínua CEJ 2012/2013 dos Magistrados Judiciais
1. A inscrição nos
cursos e acções de formação (contínua ou complementar) de Magistrados
Judiciais é feita através de requerimento electrónico, pelo que só serão atendidos os requerimentos enviados por esta via.
2. O acesso à aplicação é feito através do endereço http://requerimentos.csm.mj.pt, devendo, posteriormente, serem seguidas as instruções gerais em anexo para preenchimento do requerimento (
Instruções)
Instruções)
3. O requerimento
deverá ser preenchido e enviado pela aludida plataforma electrónica
entre os dias 1 e 14 de Outubro de 2012, impreterivelmente.
4. Alerta-se que após a data referida no ponto anterior, deixa de ser possível a marcação por via electrónica.
5. Quem nunca
frequentou acções de formação de Tipo C ou acções equiparadas, nos
termos do art.º 18.º nº. 2 do Regulamento de Actividades de Formação
Complementar dos Juízes (Ver
Regulamento), deverá mencioná-lo no campo "Observações".
Regulamento), deverá mencioná-lo no campo "Observações".
6. O Conselho
Superior da Magistratura autorizará as acções em que o Magistrado obteve
vaga, dando disso conhecimento ao C.E.J. que, por sua vez, o
comunicará, por correio electrónico, ao Magistrado. Paralelamente, o CSM
publicitará no seu site as listas dos Magistrados autorizados.
Fonte: CSM
Etiquetas: C.E.J., Conselho Superior da Magistratura, formação contínua, formação de magistrados
