2011-09-16

 

Portagens

I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM

1. Dispositivo Electrónico (DE)

1.1 Tecnologia

O que é um dispositivo electrónico (DE)?
O que é o DEM ?
O que é o DT?
O que é o DECP?
O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Como é que o DE é detectado?
O DE é obrigatório?
Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?

1.2 Obtenção do DE

O DE é gratuito?
O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?
O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?
Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?
O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?
O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?
Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?

2. Isenções e descontos

Quem é abrangido pelas isenções e descontos?

O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
  • Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
  • Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via



Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?

Em que consistem as isenções e descontos?

As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Nota: o pós-pagamento tem custos acrescidos.

Fonte: Estradas

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