2009-09-16
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 110/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16
Assembleia da República
Lei n.º 112/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 238/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação.
Decreto-Lei n.º 239/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16
Ministério da Administração Interna
Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
Decreto-Lei n.º 242/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16
Ministério da Saúde
Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16
Tribunal Constitucional
A - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro: 1) da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte; 2) das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j); 3) das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º 1, alínea n), e 130.º; 4) da norma constante do artigo 114.º, na parte relativa à dissolução da Assembleia Legislativa; 5) da norma constante do artigo 119.º, n.os 1 a 5; 6) da norma constante do artigo 140.º, n.º 2. B - Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 34.º, alínea m), e 124.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.
Etiquetas: Açores, Aposentação, comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, polícia municipal, Segurança Social, violência doméstica