2006-09-16
P.G.R.: em 2005 agravou-se a crise financeira do D.C.I.A.P.

Segundo noticiado na TSF, «a crise financeira no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.C.I.A.P.) é preocupante e agravou-se o ano passado, segundo o relatório anual da Procuradoria-Geral da República relativo a 2005.»
Fonte da notícia / imagem: TSF / cimbalinus.blogs.sapo.pt
2006-09-15
Diário da República (Selecção do dia)

D.R. n.º 179, Série I de 2006-09-15
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, D.R. n.º 179, Série I de 2006-09-15Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas
2006-09-14
Família e Menores... mais longe?

«O secretário de Estado da Justiça, José Conde Rodrigues, anunciou hoje o alargamento dos tribunais de família e menores a todo o país, no quadro de uma reforma que porá fim ao tratamento daquelas matérias pelos tribunais comuns.
José Conde Rodrigues apontou a "aposta na especialização" como uma das estratégias do Governo para aquela área. O secretário de Estado falava em Vila Real de Santo António, durante uma sessão em que foram apresentadas as principais tendências da avaliação do desempenho das comissões de acompanhamento de crianças e jovens em risco.
Futuras comarcas vão ter tribunal de família e menores
O governante acentuou que, no quadro da revisão do sistema judicial em curso, todas as futuras comarcas, maiores do que as actuais, terão o seu tribunal de família e menores, terminando com o sistema actual em que, em algumas comarcas, as matérias de maus-tratos e adopções são tratadas em tribunais comuns.
"O objectivo do Governo é ter um quadro legislativo que corresponda às necessidades dos tribunais de família e menores em todo o país, criando tribunais com valências para estes problemas complicados", disse, evocando a necessidade de preservar a dignidade e reserva de identidade dos menores no aparelho judicial.
O quadro legislativo que possibilitará aquelas reformas deverá estar pronto até ao final do ano, disse José Conde Rodrigues à margem daquela sessão (...)»
Fonte da notícia: Sic
Comentário:
Aguardemos pela divulgação da nova organização judiciária.
No caso das novas «Comarcas» corresponderem às regiões NUT II, apenas subsistirão cinco Tribunais de Família e Menores em Portugal Continental? E só existirá um Tribunal de Família e Menores em cada Região Autónoma?
Se for esse o caso, a justiça ficará cada vez mais distante dos cidadãos... sobretudo dos mais necessitados.
Diário da República (Selecção do dia)

II Série
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho (extracto) nº 18.624/2006
Nomeação de juízes de direito em regime de estágio
e colocados nos tribunais da área da respectiva comarca, conforme publicado.
2006-09-13
Diário da República (Selecção do dia)

DR 177 SÉRIE I de 2006-09-13
Portaria n.º 955/2006
Ministério da Justiça
Determina os tribunais em que se aplica o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.
Artigo único
Aplicação no espaço
O regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, aplica-se nos seguintes tribunais:
a) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;
b) Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
c) Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto;
d) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal.
Juízes em órgãos de justiça do desporto

Segundo noticiado pela Rádio Renascença, o Conselho Superior da Magistratura «decidiu hoje criar um grupo de trabalho que vai propor alterações no enquadramento jurídico da participação de juízes em órgãos de justiça do desporto.»
Uma das soluções possíveis poderá ser «a proibição da participação de juízes nesses órgãos».
«O Conselho Superior da Magistratura lembra também que esta não é uma matéria nova e que todas as deliberações passadas desaconselham os juízes a participarem em órgãos desportivos para que haja uma maior protecção e independência do poder judicial.
Tendo em conta que o pacto de justiça contempla uma revisão do estatuto dos magistrados, o Conselho Superior da Magistratura decidiu, para já, avançar com este grupo de trabalho numa altura em que órgãos disciplinares do futebol recorrem cada vez mais aos tribunais.»
2006-09-12
Conferência sobre a investigação em processo penal antes da fase de julgamento

Conferência: «A investigação e suas exigências no processo penal»
Local: Universidade do Minho
Data: 2 de Outubro de 2006
Hora: 15.00 horas
Data: 2 de Outubro de 2006
Hora: 15.00 horas
«As exigências da investigação no processo penal durante a fase de inquérito»
Dr. José Adriano Machado Souto de Moura, Procurador-Geral da República
«As exigências da investigação no processo penal durante a fase de instrução»
Juiz Conselheiro Dr. Henriques Gaspar, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Moderador
Prof. Doutor Pedro Bacelar de Vasconcelos, Escola de Direito da Universidade do Minho
O «Pacto», segundo Eduardo Dâmaso
Diário da República (Selecção do dia)

DR 176 SÉRIE I de 2006-09-12
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2006
Presidência do Conselho de Ministros
Determina um conjunto de condições da 4.ª fase do processo de privatização da GALP Energia, SGPS, S. A..
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2006
Presidência do Conselho de Ministros
Determina um conjunto de condições da 3.ª fase do processo de privatização da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A..
Decreto-Lei n.º 184/2006
Ministério da Administração Interna
Define os requisitos de homologação dos separadores de habitáculo que podem ser instalados em táxis, bem como o respectivo regime sancionatório.
Decreto-Lei n.º 185/2006
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde.
2006-09-11
S.M.M.P.: Formação de Magistrados e Advogados

A Direcção do S.M.M.P., pelo punho do Procurador-Geral Adjunto Dr. António Cluny, ao abordar a questão da Formação de Magistrados e Advogados, acaba por desenvolver aspectos relacionados com esse tema, como:
a) o novo paradigma de Magistrado;
b) as novas exigências da formação inicial e contínua;
c) a carreira das Magistraturas e a importância das inspecções;
d) a necessidade de uma nova cultura judiciária;
Uma intervenção oportuna, que esclarece a posição da Direcção do S.M.M.P., a pouco mais de um mês da conferência nacional «O Ministério Público, o Cidadão e a Justiça - Organizar para aproximar», já divulgada neste blogue na semana passada.
Fonte da imagem: Tribunal de Contas
Pacto para a reforma da Justiça: oportunidade perdida

O pacto constituiu mais uma vitória da partidocracia sobre a democracia: a corporação dos políticos, em vez de produzir actividade legislativa parlamentar com toda a transparência, segundo as regras que o próprio Parlamento aprovou, optou pela opacidade de um acordo elaborado em segredo, por meia dúzia de pessoas.
A celebração do acordo não seria grave, per se, se as partes outorgantes não tivessem já anunciado que a (necessária) discussão dos termos do acordo em sede parlamentar apenas visa a recolha de apoios e não a sua eventual correcção para encontrar soluções porventura mais eficientes.
Trata-se de uma manifestação de arrogância partidária no seu melhor, que menospreza, porque vincula, o próprio órgão de soberania com função legislativa. O Parlamento aparece reduzido a mera correia de transmissão e caixa de ressonância de algumas cúpulas partidárias. Acentua-se, ainda mais, a vertente partidocrática do regime.
Nos próximos dias - no caso de surgir tempo disponível para o efeito - alguns aspectos do «Pacto» serão analisados no Blog de Informação, adiantando-se, desde já, algumas observações:
a) a revisão do Código Penal corre o risco de - contrariamente ao desejado - aumentar a criminalidade;
b) a revisão do Código de Processo Penal revela claras insuficiências, não tendo sido devidamente aproveitadas as propostas do projecto «Tribunal XXI» que teriam como consequência um aumento significativo da eficiência da administração da justiça, acompanhado de um aumento também significativo das garantias judiciárias;
c) a mediação penal a nível nacional é inexequível a curto e médio prazo;
d) quanto à acção executiva, o aspecto positivo a salientar, com implicações a curto prazo, é... o «regresso ao passado» para os exequentes que sejam pessoas singulares, passando estas a poder recorrer aos oficiais de justiça para assegurar as funções de agente de execução;
e) no tocante à reforma dos recursos cíveis, a solução encontrada continua a não combater a litigância temerária;
f) quanto à revisão do mapa judiciário, apenas se destacam, como novidades, uma maior flexibilidade na gestão dos meios humanos e materiais, com menores custos financeiros, a extinção do Tribunal da Relação de Guimarães e a criação do Tribunal da Relação de Faro (será, mais uma vez, só no papel?...), nada sendo esclarecido quanto a aspectos essenciais e concretos da nova organização judiciária, que permitam aferir a sua adequação à realidade e, consequentemente, a sua eficácia;
g) relativamente ao regime de acesso à Magistratura, saúda-se a abolição do período de dois anos que actualmente se interpõe entre a conclusão da licenciatura e a entrada no CEJ e a filosofia de maior formação específica para a judicatura;
h) no tocante ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, apenas se constata o seguinte: i) não foi introduzido o modelo de carreira plana que ainda há poucos dias foi anunciado pelo Ministro da Justiça; ii) optou-se, sem qualquer fundamento, por excluir o C.S.M. do recrutamento dos magistrados judiciais do STJ e das Relações; iii) não se percebe, ainda, a inclusão de um Professor Catedrático no júri que apreciará publicamente os candidatos às Relações, uma vez que não está prevista a entrada de "juristas de mérito", além dos juízes, nos Tribunais de segunda instância; iiii) não foram clarificados os critérios de aferição dos currículos dos candidatos aos tribunais superiores; iiiii) dominam preocupações de ordem financeira nas alterações propostas para os estatutos da aposentação e jubilação (que nada têm a ver com «a reforma da justiça»; iiiiii) diminuem os direitos dos Magistrados, sendo mantidas as suas obrigações que, nalguns casos, apenas faziam sentido há mais de cem anos e outras... há cerca de meio século.
Continua a desprezar-se a formação contínua ou permanente dos Magistrados, não sendo a mesma contemplada no acordo político-partidário.
i) saúda-se a consagração do regime de autonomia administrativa e financeira para o Conselho Superior da Magistratura.
Lamenta-se que (todos) os Tribunais não beneficiem também de idênticas autonomias, tão necessárias à eficiência da sua gestão.
Finalmente, constata-se que o acordo é praticamente omisso em relação à organização do Ministério Público e à advocacia, áreas que também estão carecidas de intervenção legislativa.
Em conclusão: trata-se de um Pacto criticável quanto à forma assumida na sua divulgação - por menosprezar, ostensivamente, a função legislativa do Parlamento - e insuficiente, em termos substanciais, por ignorar algumas soluções modernas, há muito preconizadas pelos profissionais do foro, que apresentam a tão desejada e necessária potencialidade reformista e que permitiriam um aumento significativo da eficiência da administração da justiça portuguesa, com um reforço das garantias judiciárias do cidadão.
A celebração do acordo não seria grave, per se, se as partes outorgantes não tivessem já anunciado que a (necessária) discussão dos termos do acordo em sede parlamentar apenas visa a recolha de apoios e não a sua eventual correcção para encontrar soluções porventura mais eficientes.
Trata-se de uma manifestação de arrogância partidária no seu melhor, que menospreza, porque vincula, o próprio órgão de soberania com função legislativa. O Parlamento aparece reduzido a mera correia de transmissão e caixa de ressonância de algumas cúpulas partidárias. Acentua-se, ainda mais, a vertente partidocrática do regime.
Nos próximos dias - no caso de surgir tempo disponível para o efeito - alguns aspectos do «Pacto» serão analisados no Blog de Informação, adiantando-se, desde já, algumas observações:
a) a revisão do Código Penal corre o risco de - contrariamente ao desejado - aumentar a criminalidade;
b) a revisão do Código de Processo Penal revela claras insuficiências, não tendo sido devidamente aproveitadas as propostas do projecto «Tribunal XXI» que teriam como consequência um aumento significativo da eficiência da administração da justiça, acompanhado de um aumento também significativo das garantias judiciárias;
c) a mediação penal a nível nacional é inexequível a curto e médio prazo;
d) quanto à acção executiva, o aspecto positivo a salientar, com implicações a curto prazo, é... o «regresso ao passado» para os exequentes que sejam pessoas singulares, passando estas a poder recorrer aos oficiais de justiça para assegurar as funções de agente de execução;
e) no tocante à reforma dos recursos cíveis, a solução encontrada continua a não combater a litigância temerária;
f) quanto à revisão do mapa judiciário, apenas se destacam, como novidades, uma maior flexibilidade na gestão dos meios humanos e materiais, com menores custos financeiros, a extinção do Tribunal da Relação de Guimarães e a criação do Tribunal da Relação de Faro (será, mais uma vez, só no papel?...), nada sendo esclarecido quanto a aspectos essenciais e concretos da nova organização judiciária, que permitam aferir a sua adequação à realidade e, consequentemente, a sua eficácia;
g) relativamente ao regime de acesso à Magistratura, saúda-se a abolição do período de dois anos que actualmente se interpõe entre a conclusão da licenciatura e a entrada no CEJ e a filosofia de maior formação específica para a judicatura;
h) no tocante ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, apenas se constata o seguinte: i) não foi introduzido o modelo de carreira plana que ainda há poucos dias foi anunciado pelo Ministro da Justiça; ii) optou-se, sem qualquer fundamento, por excluir o C.S.M. do recrutamento dos magistrados judiciais do STJ e das Relações; iii) não se percebe, ainda, a inclusão de um Professor Catedrático no júri que apreciará publicamente os candidatos às Relações, uma vez que não está prevista a entrada de "juristas de mérito", além dos juízes, nos Tribunais de segunda instância; iiii) não foram clarificados os critérios de aferição dos currículos dos candidatos aos tribunais superiores; iiiii) dominam preocupações de ordem financeira nas alterações propostas para os estatutos da aposentação e jubilação (que nada têm a ver com «a reforma da justiça»; iiiiii) diminuem os direitos dos Magistrados, sendo mantidas as suas obrigações que, nalguns casos, apenas faziam sentido há mais de cem anos e outras... há cerca de meio século.
Continua a desprezar-se a formação contínua ou permanente dos Magistrados, não sendo a mesma contemplada no acordo político-partidário.
i) saúda-se a consagração do regime de autonomia administrativa e financeira para o Conselho Superior da Magistratura.
Lamenta-se que (todos) os Tribunais não beneficiem também de idênticas autonomias, tão necessárias à eficiência da sua gestão.
Finalmente, constata-se que o acordo é praticamente omisso em relação à organização do Ministério Público e à advocacia, áreas que também estão carecidas de intervenção legislativa.
Em conclusão: trata-se de um Pacto criticável quanto à forma assumida na sua divulgação - por menosprezar, ostensivamente, a função legislativa do Parlamento - e insuficiente, em termos substanciais, por ignorar algumas soluções modernas, há muito preconizadas pelos profissionais do foro, que apresentam a tão desejada e necessária potencialidade reformista e que permitiriam um aumento significativo da eficiência da administração da justiça portuguesa, com um reforço das garantias judiciárias do cidadão.
Novos cartões de débito e crédito

Segundo artigo de Tiago Freire e Patrícia Henriques, publicado no Diário Económico, os Bancos vão substituir todos os cartões bancários para evitar fraudes.
«Depois das burlas com cartões de crédito e débito, a banca nacional resolveu apressar a substituição das velhas bandas magnéticas por ‘chips’ que permitem, por exemplo, que o cliente faça pagamentos sem entregar o cartão.
Todos os portugueses terão em sua posse novos cartões de débito e crédito equipados com um ‘chip’ de alta tecnologia para evitar fraudes como aquelas que inquietaram Portugal durante o mês de Agosto – a cópia por terceiros de toda a informação privilegiada guardada nas bandas magnéticas.
A ideia dos bancos nacionais é entregar os novos cartões aos clientes à medida que a validade dos antigos expirar, sendo o Banif o único a apostar numa campanha de substituição imediata.
Em 2010, todos os velhos cartões deixarão de poder ser usados na Zona Euro.»
«Depois das burlas com cartões de crédito e débito, a banca nacional resolveu apressar a substituição das velhas bandas magnéticas por ‘chips’ que permitem, por exemplo, que o cliente faça pagamentos sem entregar o cartão.
Todos os portugueses terão em sua posse novos cartões de débito e crédito equipados com um ‘chip’ de alta tecnologia para evitar fraudes como aquelas que inquietaram Portugal durante o mês de Agosto – a cópia por terceiros de toda a informação privilegiada guardada nas bandas magnéticas.
A ideia dos bancos nacionais é entregar os novos cartões aos clientes à medida que a validade dos antigos expirar, sendo o Banif o único a apostar numa campanha de substituição imediata.
Em 2010, todos os velhos cartões deixarão de poder ser usados na Zona Euro.»
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 949-A/2006, D.R. n.º 175, Série I, Suplemento de 2006-09-11
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão

