2006-09-08

 

Algumas das novas medidas




O Diário de Notícias já publicou o teor de algumas medidas contidas no «Pacto» celebrado entre o PPD/PSD e o PS:



«No âmbito da reforma do Código Penal, a proposta do governo tipificou novos crimes: crime de tráfico de pessoas, que pode ser dirigido à exploração sexual, à exploração do trabalho ou à colheita de órgãos e é punido com penas de podem ir até 12 anos de prisão. E o crime de incêndio da floresta, que se consuma independentemente de perigo ou dano contra bens pessoais, uma vida e a integridade física, sendo punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, mas susceptível de várias agravações. Nos abusos sexuais, consagra-se a criação de crimes de pornografia e de actos sexuais remunerados. Elimina-se a discriminação referente a actos homossexuais e heterossexuais com adolescentes com mais de 14 e menos de 16 anos, passando a requerer-se sempre o abuso da inexperiência.


Os intermináveis interrogatórios de arguidos acabam com o novo Código do Processo Penal. Casos como o de Pimenta Machado, Carlos Cruz, Paulo Pedroso e Abel Pinheiro, cujos interrogatórios se prolongaram até de madrugada não serão possíveis à luz da nova lei, que prevê "uma duração máxima de quatro horas", só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora. A constituição de arguido, "dada a estigmatização social e a eventual limitação de direitos que envolve, passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado", segundo o comunicado de ontem do Conselho de Ministros.


No que respeita ao processo civil, a simplificação do regime de recursos será a principal reforma objecto do acordo entre Governo e PSD.E pelo caminho ficarão algumas das modalidades actualmente existentes, como é o caso do agravo, no campo dos recursos ordinários, e da oposição de terceiro, no que toca aos recursos extraordinários. O alegado abuso por parte dos advogados dos recursos tem sido uma das principais críticas feitas ao sistema judicial. Uma crítica que o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, sempre fez questão de rejeitar, saindo em defesa dos recursos como forma de melhor acautelar os interesses dos cidadãos. A intenção do Executivo (e do maior partido da oposição) passa também por simplificar o processamento dos recursos, para que não sejam um entrave à celeridade processual.


Os magistrados que quiserem "subir" para os tribunais superiores, ou seja, para os tribunais da Relação ou para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), vão ser obrigados a prestar "provas públicas". Esta é uma das alterações que o Governo está apostado em introduzir no Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Bem como a criação de uma quota de juízes conselheiros de preenchimento obrigatório por juristas de mérito, não magistrados. Actualmente, por cada três vagas no Supremo, uma é para juristas de mérito. Também a formação dos juízes e procuradores vai ter novas regras. A ideia é que a formação dada a juízes e magistrados do Ministério Público "reflicta as diferenças" que existem entre as duas funções, acabando-se com o "tronco comum" da formação ministrada no Centro de Estudos Judiciários.


Ao contrário do que prevê o actual Código do Processo Penal, que diz que a "notícia de um crime" (quando as autoridades tomam conhecimento, seja por uma notícia de um jornal ou uma denúncia anónima) dá sempre lugar à abertura de um inquérito, o novo diploma diz que "não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas". Isto leva a que o magistrado do Ministério Público faça uma pré-avaliação da denúncia, antes de abrir um inquérito. Tenta-se evitar assim casos em que alguém faça uma denúncia anónima ao MP e depois comunique esse facto aos meios de comunicação social. Estes, conhecedores da lei, acabam por revelar a existência de um inquérito.


O carácter excepcional da prisão preventiva é reforçado no novo Código do Processo Penal. Esta medida de coacção passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Os prazos são reduzidos e o espírito do Código "aconselha" a aplicação da prisão domiciliária ou outras formas alternativas de acautelar os interesses do inquérito.


As escutas telefónicas - tema central que tem animado os debates dos últimos anos sobre a reforma Penal - sofrem, não uma revolução, mas uma clarificação. Fica consagrado que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas. E para eliminar a ambiguidade do termo "imediatamente" (que actualmente estabelece o prazo em que o juiz de instrução deve conhecer o teor das intercepções) ficará estipulado no novo Código do Processo Penal um prazo de 15 dias. Neste processo, o papel do Ministério Público sai reforçado, porque as polícias deixam de levar as escutas directamente ao juiz, passando-as a entregar ao magistrado do MP. Este tem 48 horas para as ouvir e seleccionar o que interessa à investigação. Mas continua a ser o juiz de instrução que as valida e as manda transcrever para o inquérito. As perícias médicas só poderão ser realizadas com o consentimento do visado ou mediante despacho do juiz de instrução. O novo Código do Processo Penal dá um passo em frente em relação à realização de buscas. Actualmente, estas só podem ser feitas do nascer ao pôr do Sol. Agora passarão a ser possíveis buscas nocturnas nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada e flagrante delito por crime com pena superior a três anos.»

Fonte da notícia / imagem: Diário de Notícias / www.agliincrocideiventi.it



Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.