2006-09-13
Diário da República (Selecção do dia)
DR 177 SÉRIE I de 2006-09-13
Portaria n.º 955/2006
Ministério da Justiça
Determina os tribunais em que se aplica o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.
Artigo único
Aplicação no espaço
O regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, aplica-se nos seguintes tribunais:
a) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;
b) Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
c) Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto;
d) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal.