2012-07-20
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
a) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do
disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República
Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de
inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos
subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes
aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.
Etiquetas: centros de inspeção técnica de veículos, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Orçamento de Estado 2012