2012-12-20
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da
iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as
Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro.
Assembleia da República
Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
Ministério das Finanças
Transpõe a Diretiva n.º 2010/24/UE,
do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em
matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e
outras medidas, definindo os termos de aplicação do regime de
assistência mútua à cobrança a que fica sujeito o Estado Português.
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da Procuradora-Geral-Adjunta, licenciada Maria Isabel Pratinha de Araújo.
Etiquetas: agente de navegação, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Jubilação, Orçamento de Estado 2012