2011-12-02

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 498/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Interpreta a norma extraída do artigo 456.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, em termos de a parte só poder ser condenada como litigante de má fé depois de previamente ser ouvida, a fim de se defender dessa imputação.


Acórdão n.º 515/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a), 8.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e dos artigos 2020.º, n.º 1, e 2009.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o direito à atribuição da pensão de sobrevivência, por morte do beneficiário do regime geral da segurança social, a quem tiver casado com o referido beneficiário há menos de um ano, mas com ele convivia em união de facto há mais de dois anos, depende de o interessado estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.


Acórdão n.º 460/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.



Acórdão n.º 520/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pronúncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiência de julgamento, declarar extinto o procedimento criminal.


Declaração n.º 17/2011. D.R. n.º 231, Série I de 2011-12-02

Assembleia da República

Renúncia da presidente da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.


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2008-10-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 443/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 18.º, n.os 1, 3 e 4, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, interpretadas no sentido de que compete à Câmara Municipal a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários e agentes da autarquia, com excepção da pena de repreensão.

Acórdão n.º 444/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma respeitante à constituição do fundo de limitação de responsabilidade com o quantitativo previsto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, introduzida na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 49 028, de 26 de Maio de 1969, com as alterações efectuadas pelo Protocolo de Bruxelas de 2 de Dezembro de 1979, quando a indemnização decorrente da repartição do fundo pelos credores cobre apenas 3,75 % do montante dos créditos reconhecidos a determinados lesados.

Acórdão n.º 446/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso, em parte; não julga inconstitucional a interpretação da norma do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, no sentido de que o inciso «imediatamente» deve ser interpretado dentro das contingências inerentes à complexidade e dimensão do processo.

Acórdão n.º 450/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Não conhece do objecto do presente recurso, relativamente às interpretações normativas extraídas dos artigos 187.º, n.º 1, conjugado com o artigo 97.º, n.º 4, e do artigo 188.º, n.ºs 1 a 4, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007), tal como configuradas pelo recorrente no requerimento de interposição de recurso; julga inconstitucional a norma extraída dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto), conjugado com o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 21 de Janeiro, quando interpretada no sentido de que o tribunal de júri é competente para julgar o crime de tráfico de estupefacientes enquanto criminalidade altamente organizada.

Acórdão n.º 457/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 46.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 36.º, n.os 1 e 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro, interpretados no sentido de considerar que o desrespeito pelo prazo de seis meses neles definido para a realização da inspecção tributária apenas releva no âmbito do instituto da caducidade.

Acórdão n.º 458/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos n.os 1 e 2 do artigo 170.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 425/91, de 24 de Maio, enquanto estabelecem a obrigação de os alunos dos cursos de formação de Oficiais eliminados da frequência da Academia Militar indemnizarem a Fazenda Nacional.

Despacho n.º 27599/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia juiz conselheiro do quadro do Tribunal de Contas, em comissão permanente de serviço, o juiz conselheiro Dr. António Augusto Pinto dos Santos Carvalho.

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