2013-07-04
Diário da República (Seleção do dia)
Lei n.º 46/2013. D.R. n.º 127, Série I de 2013-07-04
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012,
de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução
e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto
animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os
regimes penal e contraordenacional.
Assembleia da República
Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/2004,
de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), alterando as
regras do barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de
valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviço de audiotexto.
Assembleia da República
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008,
de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação
de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de
Estudos Judiciários.
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.
Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social
Primeira alteração à Portaria n.º 337/2004,
de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção
social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de
segurança social.
Etiquetas: animais perigosos, barramento seletivo de comunicações de valor acrescentado, ingresso nas magistraturas, Lei da Nacionalidade, proteção social na doença, serviços de audiotexto
2012-06-27
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera
os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença,
maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema
previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e
do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a
restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de
recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das
pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na
eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime
de proteção social convergente.
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º
303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às
ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e
que tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo
regime de recursos instituído por este.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal
interpretada no sentido de que o desconto de pena aí previsto só opera
em relação a penas de prisão, em que o arguido seja condenado, quando o
facto que originou a condenação tenha sido praticado anteriormente à
decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva foi
aplicada.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece
o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos
ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Etiquetas: ações executivas, adoção e morte, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, maternidade, paternidade, pensões de sobrevivência, proteção social na doença, rendimento social de inserção

