2013-07-12
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
A alteração introduzida pela Lei 59/2007
no tipo legal do crime de falsificação previsto no artigo 256 do Código
Penal, estabelecendo um elemento subjectivo especial, não afecta a
jurisprudência fixada nos acórdãos de fixação de jurisprudência de 19 de
Fevereiro de 1992 e 8/2000 de 4 de Maio de 2000 e, nomeadamente, a
interpretação neles constante de que, no caso de a conduta do agente
preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256º, nº 1,
alínea a), e do artigo 217º, nº 1, do mesmo Código, se verifica um
concurso real ou efectivo de crimes.
Ministério da Justiça
Quarta alteração à Portaria n.º 331-B/2009 de 30 de março, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis.
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012,
de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização
e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da
avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver
pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário
Ministério da Economia e do Emprego
Primeira alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro que cria o Programa Formação-Algarve.
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009,
de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e
da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Define
o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de
captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de
recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de
resíduos sólidos.
Etiquetas: ações executivas, crime de falsificação de documento, ensino básico e secundário, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Programa Formação-Algarve
2012-06-27
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera
os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença,
maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema
previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e
do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a
restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de
recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das
pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na
eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime
de proteção social convergente.
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º
303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às
ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e
que tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo
regime de recursos instituído por este.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal
interpretada no sentido de que o desconto de pena aí previsto só opera
em relação a penas de prisão, em que o arguido seja condenado, quando o
facto que originou a condenação tenha sido praticado anteriormente à
decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva foi
aplicada.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece
o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos
ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Etiquetas: ações executivas, adoção e morte, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, maternidade, paternidade, pensões de sobrevivência, proteção social na doença, rendimento social de inserção
