2012-06-27

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 133/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.
 
Acórdão n.º 213/2012. D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e que tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo regime de recursos instituído por este.

Acórdão n.º 218/2012. D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no sentido de que o desconto de pena aí previsto só opera em relação a penas de prisão, em que o arguido seja condenado, quando o facto que originou a condenação tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva foi aplicada.

Acórdão n.º 255/2012. D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
 
Decreto-Lei n.º 132/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

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2009-06-01

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 131/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01

Ministério da Justiça

Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício.


Decreto-Lei n.º 130/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01

Ministério da Administração Interna

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor.


Declaração n.º 4/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01

Presidência da República - Conselho de Estado

Declaração de renúncia ao cargo de membro do Conselho de Estado do Dr. Manuel Joaquim Dias Loureiro.


Acórdão n.º 197/2009. D.R. n.º 105, Série II de 2009-06-01

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, interpretada no sentido de ser inimpugnável a decisão da «Formação de apreciação preliminar» que não admita recurso excepcional de revista, por entender não estarem preenchidos os pressupostos referidos no n.º 1 do mesmo preceito.

Acórdão n.º 199/2009. D.R. n.º 105, Série II de 2009-06-01

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 1, da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, na dimensão em que prevê que a indemnização devida, em caso de rescisão com justa causa por iniciativa do praticante desportivo, «não pode exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo».

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