2012-06-27
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera
os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença,
maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema
previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e
do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a
restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de
recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das
pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na
eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime
de proteção social convergente.
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º
303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às
ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e
que tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo
regime de recursos instituído por este.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal
interpretada no sentido de que o desconto de pena aí previsto só opera
em relação a penas de prisão, em que o arguido seja condenado, quando o
facto que originou a condenação tenha sido praticado anteriormente à
decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva foi
aplicada.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece
o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos
ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Etiquetas: ações executivas, adoção e morte, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, maternidade, paternidade, pensões de sobrevivência, proteção social na doença, rendimento social de inserção
