2014-11-11
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93,
de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a
substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v.
Etiquetas: Decreto-Lei nº 15/93, droga