2014-12-03

 

Diário da República (Seleção do dia)




Acórdão n.º 587/2014 - Diário da República n.º 234/2014, Série II de 2014-12-0360955507
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 28.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, quando interpretada no sentido de que se mantém em vigor o artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas i a iv, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.

Acórdão n.º 724/2014 - Diário da República n.º 234/2014, Série II de 2014-12-0360955508
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 228.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, remetendo a referida disposição para o regime processual civil, se permite o decretamento do arresto preventivo sem audição prévia do arguido.



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2011-06-08

 

Aumentou o consumo de drogas em Portugal

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Entre 2001 e 2007, o consumo continuado de drogas registou uma subida de 66 por cento, segundo um relatório do Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT) de Novembro de 2008, que acrescenta ainda que no período em análise se registou uma subida de 37 por cento no consumo de cannabis, de 215 por cento no de cocaína, de 57,5 por cento no de heroína e de 85 por cento no de Ecstasy.

Além do aumento de 66 por cento no consumo de drogas, o documento aponta também que o número de óbitos com resultados positivos para drogas registados no Instituto de Medicina Legal em 2007 cresceu 45 por cento, o valor mais elevado desde 2001, reforçando a tendência para a subida desde 2005, refere uma nota enviada às redacções.

Fonte: IDT



Relatório final:
anexo: Parte I
anexo: Parte II
anexo: Parte III
anexo: Parte IV


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