2012-04-11

 

A lei, os tribunais judiciais e os tribunais arbitrais



A lei, como fonte de direito, tem em geral vindo a perder força e capacidade de regulação económica e social.

Tal mudança resulta – sinal dos tempos – da menor vontade de criar fontes de regulação do interesse geral, aprovadas democraticamente pelos representantes do povo, invocáveis por todos e perante todos.

Em sua substituição, assoma um mais liberal e variável conceito de interesse particular, que se quer regulado, casuística e exclusivamente, por um contrato firmado entre partes e válido apenas entre elas. Só que, também neste caso, substância e forma não são absolutamente cindíveis.

A fim de resolver os conflitos de interpretação destas fontes privadas de direito, a lógica política dominante tem, cada vez mais, permitido a substituição dos tribunais estatais por tribunais arbitrais. Para os interesses especiais, regulados por instrumentos bilaterais privados, servem melhor estes tribunais, que podem, em nome do tipo de eficiência que os meios económicos exigem, prescindir da lei e socorrer-se de um mais apelativo e conveniente princípio da equidade.

Para os restantes conflitos, os que têm por base direitos gerais conferidos por leis da República, servem ainda, por ineficientes que os deixem ser, os tribunais judiciais, que julgam em nome da lei e do povo. Que as relações e os conflitos entre agentes económicos genuinamente privados possam, voluntariamente, ser resolvidos por essa via, pouco haverá a objectar. Desde que, claro, o resultado de tal ordenação não sirva para violar princípios de ordem pública.

(...)

Ante uma crise, em que falta dinheiro para quase tudo, designadamente para reconstruir o sistema de justiça da República e devolver-lhe a tão exigida e imprescindível eficiência, já alguém perguntou quanto desbarata por ano o Estado e as entidades autónomas e empresariais que ele instituiu com esses tribunais arbitrais?


E, para além dos árbitros, quem foram – e porquê – os que deles beneficiaram realmente?

Uma reforma séria do Estado e da justiça não pode prescindir desta reflexão. Doa a quem doer.

António Cluny 
Presidente da MEDEL, in Ionline

Etiquetas: , , , , , ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.