2015-04-07
Diário da República (Seleção do dia)
Julga inconstitucional a norma da alínea d) do n.º 1 do artigo
4.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, interpretada no sentido de
abranger apenas as empresas públicas que emergem diretamente do Estado,
com exclusão das empresas do setor público criadas por empresas públicas.
Etiquetas: empresas públicas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional