2015-03-17
Diário da República (Seleção do dia)
Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 7/2008,
de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão
sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os
princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas
águas.
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de
compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 141/2015 - Diário da República n.º 52/2015, Série I de 2015-03-1666761357
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 141/2015 - Diário da República n.º 52/2015, Série I de 2015-03-1666761357
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012,
de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses um período
mínimo de um ano de residência legal em Portugal para poder aceder ao
rendimento social de inserção; declara, com força obrigatória geral, a
inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012,
de 27 de junho, na parte em que estende o requisito de um período
mínimo de um ano de residência legal em Portugal, previsto na alínea a)
do n.º 1 desse preceito legal, aos membros do agregado familiar do
requerente de rendimento social de inserção.
Etiquetas: águas interiores, aquicultura, dívida pública, dívidas de entidades públicas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, recursos aquícolas, RSI