2013-11-11
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto
nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal,
com o sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária,
ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, 28.º,
n.os 1 e 2, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e
nos artigos 31.º, n.º 2, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, podem
posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela
prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte.
Tribunal Constitucional
Não
declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 12 do artigo
26.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de
setembro, quando interpretada no sentido de ser indemnizável como solo
apto para construção, terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional com
aptidão edificativa, segundo os elementos objetivos definidos no n.º 2
do artigo 25.º do mesmo Código.
Conselho Superior da Magistratura
Exoneração das funções de secretária do Gabinete.
Etiquetas: Código das Expropriações, Código de Processo Penal, Jurisprudência do Tribunal Constitucional