2011-06-09
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 196/2011. D.R. n.º 112, Série II de 2011-06-09
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretada no sentido de um terreno com aptidão edificativa, integrado na RAN, ser indemnizável como solo apto para construção.
Despacho (extracto) n.º 8199/2011. D.R. n.º 112, Série II de 2011-06-09
Conselho Superior da Magistratura
Transferência do juiz de direito em regime de estágio Dr. Marco Filipe Mota da Costa.
Etiquetas: Código das Expropriações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, terreno com aptidão edificativa integrado na RAN