2008-07-16
BOAs obrigações
"O advogado (...) deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce."
art. 83º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados
"A honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais."
art. 83º, nº 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados
"Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados:
a) Não prejudicar o (...) prestígio da Ordem dos Advogados e da advocacia;
(...)
art. 86º, a), do Estatuto da Ordem dos Advogados
"1 - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:
a) Proceder com a maior correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma;"
art. 107º, 1, a), do Estatuto da Ordem dos Advogados
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