2008-04-21
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 18/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Acórdão n.º 165/2008, D.R. n.º 78, Série II de 2008-04-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º do Código de Justiça Militar.
Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.
Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril.
Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Acórdão n.º 165/2008, D.R. n.º 78, Série II de 2008-04-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º do Código de Justiça Militar.
Etiquetas: acção executiva, Código de Justiça Militar, Código de Processo Civil, Corrupção, Diário da República, Estatuto da Ordem dos Advogados, Jurisprudência do Tribunal Constitucional