2006-06-30

 

Incêndios justificaram projecto de alteração do Código Penal

Encontra-se em Conselho de Ministros um projecto de alteração do Código Penal, no qual se prevê que os inimputáveis condenados por «fogo posto» permaneçam internados na «época de incêndios».

Esta alteração, a ser aprovada, só produzirá efeitos em 2007.

Fonte da notícia: aqui.
Fonte da imagem:http://contanatura.weblog.com.pt/arquivo/2005/08/



 

Blog de Informação em RSS



O Blog de Informação já dispunha da tecnologia RSS, com a inclusão de duas fontes internas (em RSS 2.0 e Atom 0.3), que podiam ser reconhecidas e lidas, por exemplo, através do «Sage».


Para facilitar a subscrição do RSS, este blog passou a incluir uma fonte externa que pode ser acedida imediatamente por baixo do «arquivo» (localizado à esquerda, em baixo).



Vantagem da tecnologia RSS:


Esta tecnologia permite aos leitores dos sites que fornecem fontes RSS ter conhecimento das actualizações de (diversos) sites com RSS, sem necessitar visitá-los um a um.


Fonte da imagem:www.eevl.ac.uk/rss_primer/gifs/rss_bbc.gif




 

Assinatura digital agregada a cartão do cidadão



Segundo o Diário de Notícias, «Os portugueses terão disponível a partir do final do ano uma assinatura electrónica qualificada que permitirá enviar e receber documentos oficiais via Internet. Com este mecanismo, que surgirá agregado ao Cartão do Cidadão a partir de Outubro, será possível, por exemplo, constituir uma empresa online.

Este é, aliás, um dos serviços acessíveis já a partir de hoje através de um portal do Ministério da Justiça que o primeiro-ministro apresenta hoje no Centro de Congressos de Lisboa



Esta noticia pode ser lida na íntegra aqui.

2006-06-29

 

A lição de Guantánamo




Segundo o Portugal Diário, «O Supremo Tribunal norte-americano decidiu hoje que os tribunais militares de Guantanamo, criados para julgar os «combatentes inimigos» capturados no Afeganistão, são ilegais porque o Presidente George W. Bush não tinha autoridade para os instituir, noticia a agência Lusa.

O juiz John Paul Stevens, que redigiu o acórdão, afirmou que aqueles tribunais militares excedem as atribuições do Chefe de Estado em tempo de guerra e, por isso, são ilegais segundo as leis dos Estados Unidos e as convenções de Genebra.

A decisão centrou-se no caso de um cidadão do Iémen, Salim Ahmed Hamdan, guarda-costas e motorista de Osama bin Laden, que passou quatro anos no centro de detenção de Guantanamo. O prisioneiro enfrenta apenas uma acusação de conspiração contra cidadãos dos Estados Unidos, no período entre 1996 e Novembro de 2001

A notícia pode ser lida aqui.


Comentário:

Toda a actuação da Administração (Governo) deve ser legal, respeitando o Estado de Direito.

Isso deve suceder em todas as situações - sobretudo nas mais difíceis, como acontece em cenários de ameaças e ataques terroristas, onde, por vezes, as actuações em nome do «superior interesse nacional» podem fazer perigar o Estado de Direito e, portanto, os fundamentos da própria Democracia -.

Não é por acaso que no discurso oficial dos ditadores, o superior interesse do Povo ou da Nação justificam os ataques e violações mais flagrantes aos direitos civis e políticos.

Numa versão mais «light», alguns governantes de estados democráticos deixam-se enebriar pelo perfume do «interesse nacional»: por exemplo, ao verem-se confrontados com uma mera conjuntura de dificuldade financeira e orçamental. Embriagados pela eficiência de políticas mais "duras", chegam a desenvolver políticas inconstitucionais, lesivas de direitos civis reconhecidos pela Constituição... em nome do superior interesse nacional.

A acção política dos governantes, num Estado de Direito Democrático, deve ter como objectivo o progresso económico, social e cultural das populações, respeitando e fazendo respeitar a Lei... respeitando e fazendo respeitar os Tribunais.

Senão... é o princípio do fim...

Para reflectir.



 

Tribunal XXI na Antena 1





Esta quinta-feira, dia 29 de Junho, às 04h20m, 15h40m e 21h20m, terá lugar a emissão de mais um programa da Antena 1 «A1 Ciência e Inovação», da jornalista Sónia Santos Dias.

A edição de hoje terá como tema, provavelmente, o «Tribunal XXI».

O programa também poderá ser escutado a qualquer hora, através do podcast da Antena 1 ou mediante a descarga do respectivo ficheiro áudio neste link, logo que aquele seja disponibilizado.





2006-06-28

 

Internet: Um motor de busca diferente




Depois da expressão swahili "hakuna matata" ter surgido numa canção ensinada a milhões de espectadores por Timon e Pumba - personagens de desenhos animados -....


... a sua expressão fonética foi aproveitada na denominação de um motor de busca, agora em «domínio europeu».


O que distingue o Accoona é o seguinte:


a) Tem capacidade de busca que permite realçar termos específicos no interior da busca;

b) A «inteligência artificial do Accoona» é uma tecnologia de consultas de busca que compreende o significado das buscas para além do método convencional de correspondência de palavras-chave. Esta tecnologia, amiga do utilizador, funde informação on-line e off-line, apresentando resultados mais relevantes.

c) O Accoona adiciona uma segunda etapa de pesquisa, na qual são visualizadas as palavras que foram digitadas na consulta de busca. Então, basta clicar na palavra mais importante na frase, para fazer uma pesquisa mais precisa.

d) A «inteligência artificial do Accoona» ainda é caracterizada pelo seguinte:
  • usa o significado das palavras para oferecer melhores resultados (não limita a pesquisa às palavras-chave);
  • permite ao utilizador seleccionar apenas uma palavra-chave de modo a que os resultados da busca sejam classificados de modo a favorecer páginas em que o significado dessa única palavra-chave é mais importante que o significado das restantes quatro palavras-chave;
  • funde a informação da Web e a base de dados de informação de negócios em tempo real.


Sobre a história do Accoona, revelada pela empresa:


«A Accoona.com é um motor de busca com ferramentas interactivas que fornece aos utilizadores melhores resultados Web, de negócios e de notícias; desenvolvida por tecnologia de inteligência artificial.

O nome Accoona deriva da frase em swahili, Hakuna Matata, que significa “não se procupe, seja feliz”. O CEO da Accoona, Stuart Kauder afirma, “O nome da empresa foi escolhido especificamente com o utilizador final em mente. O nosso objectivo é o de fazer os nossos clientes felizes ajudando-os a encontrar resultados relevantes às suas buscas”.

Fundada em Fevereiro de 2004, a Accoona Corporation, uma pioneira em tecnologia de busca de inteligência artificial (IA), revelou o Motor de Busca Accoona nos Estados Unidos e na China em Dezembro de 2004. A empresa está a levar o sector competitivo dos motores de busca para o nível seguinte, aproveitando as suas tecnologias de busca avançadas, executivos experientes, e fortes relações com a China - a segunda maior população on-line a nível mundial - e a caminho de se transformar na primeira.»


Pode aceder ao Accoona aqui.



 

Falta de condições de trabalho em tribunais algarvios




Conforme noticiado, não há ar condicionado nas salas de audiência e nos gabinetes de alguns tribunais do Algarve, de construção antiga e sem isolamento apropriado.

Assim, transformam-se em verdadeiras saunas - conforme sentido e registado pelos jornalistas no dia 7 de Junho, em Faro -.


A notícia pode ser lida aqui.


Apenas peço que respeitem os utentes dos tribunais, mediante a instalação de aparelhos de ar condicionado nas salas de audiência; e, já agora, que sejam também criadas salas de espera para as testemunhas (inexistentes nalguns tribunais), com condições dignas.


Já quanto aos juízes,
a fórmula que segue tem mesmo de ser levada à letra?...

Trabalho judicial = 10% de inspiração e 90% de transpiração




2006-06-27

 

Férias e julgamentos





Segundo esta notícia da Rádio Renascença e que pode ser lida/ouvida
aqui, o porta-voz do Conselho Superior da Magistratura confirmou, de algum modo, o que todas as pessoas já devem ter percebido:

Por força da Lei (direito a férias) pode ficar prejudicada a realização de julgamentos entre 15 de Julho e 15 de Setembro.


Notícia e comentário:

Isto acontece, porque os juízes - a quase totalidade - que asseguram os turnos de férias (em Agosto) são obrigados a gozar as suas férias individuais a partir de 15 de Julho... ou até 15 de Setembro.

Previsível... porque resulta de Lei da República.


Fonte da imagem / notícia: Rádio Renascença





 

Droga mata milhares de europeus todos os anos









Segue-se transcrição parcial de artigo publicado no sítio do jornal «O Primeiro de Janeiro» e que pode ser lido, na íntegra, aqui.

«Bruxelas alertou ontem para o facto de a droga matar oito mil pessoas por ano. A ONU também advertiu para os níveis alarmantes do consumo de cocaína na Europa. Portugal garantiu o reforço do investimento na luta contra a toxicodependência.



A Comissão Europeia lançou ontem uma advertência quanto ao número “excessivo” de mortes – 8000 por ano na UE – provocadas directamente pelo consumo de drogas, que provoca ainda, indirectamente, o falecimento de mais de 20 mil pessoas.


Por ocasião do Dia Mundial contra a Droga, assinalado ontem, os comissários da Segurança, Franco Frattini, da Saúde, Markos Kyprianou, e das Relações Exteriores, Benita Ferrero-Waldner, sublinharam em conferência de imprensa que cerca de 8000 pessoas morrem anualmente na UE devido ao consumo de drogas.


Contudo, há pelo menos 20 mil que morrem de forma indirecta devido às drogas, como as vítimas de sida contagiadas através de seringas.

Os toxicodependentes apresentam uma taxa de mortalidade 20 vezes superior à da população normal e o problema é especialmente grave nas prisões, onde entre 22 e 88 por cento dos detidos, dependendo do país e da cadeia, são consumidores habituais. Entre três e 3,5 milhões de pessoas utilizaram cocaína em 2005 na UE e 1,5 milhões eram consumidores habituais, enquanto a canabis é usada por cerca de 12 milhões de pessoas, com oito por cento dos jovens a fazerem-no regularmente.Para tentar combater este problema, a Comissão propôs ontem estruturar de forma mais sustentada o diálogo entre a UE e as organizações activas nesta área, por considerar que a melhor forma de lutar contra o consumo e tráfico de estupefacientes é o envolvimento da sociedade civil. Em matéria de repressão, os 25 adoptaram penas mínimas contra o tráfico de droga, mas em troca cada Estado é livre de tolerar ou penalizar o consumo de drogas, como demonstram as práticas muito divergentes entre a Holanda e outros Estados-membros.

(...) Por seu turno, um responsável da ONU também alertou ontem para o facto de o consumo de cocaína na Europa ocidental estar a atingir níveis alarmantes e a produção de ópio no Afeganistão pode disparar em 2006, apesar de um decréscimo em 2005, afirmou ontem em Washington um responsável da ONU.

Globalmente, contudo, “o controlo de tráfico de droga funciona e o problema mundial da droga está circunscrito”, referiu António Maria Costa, director da agência da ONU contra a droga e o crime (UNODC), na apresentação do relatório mundial de 2006.

O responsável salientou vários pontos fracos na luta contra a droga, nomeadamente o fornecimento de heroína no Afeganistão, a procura de cocaína na Europa e de canabis em todo o mundo. Relativamente à cocaína, Costa frisou que a procura atinge “níveis alarmantes” na Europa Ocidental. “Exorto todos os Governos da União Europeia a não ignorar esse perigo”, disse. Em 2005, o Afeganistão produzia 87 por cento do ópio mundial. Essa produção ilícita (4100 toneladas em 2005), que representa pelo menos um terço da economia do país, está na origem da quase totalidade da heroína consumida na Europa. (...)»

Fonte da imagem: www.dedrogas.com




 

Um novo marco na história das comunicações portuguesas: ViaCTT




Foi criado o serviço ViaCTT, cujo site é acessível através deste link.

Segue-se a reprodução de respostas a FAQs, oriundas dessa fonte:


1) O que é a ViaCTT:

A ViaCTT é um serviço que permite receber o seu correio em formato digital.

Cada pessoa individual ou colectiva pode, assim, ter um repositório electrónico que permite a recepção do correio profissional, durante toda a vida ou existência jurídica.

Os CTT são o consolidador deste correio, que promove a ligação entre os expedidores e os destinatários, assegurando, no mundo electrónico, o mesmo papel que no correio tradicional.

A ViaCTT não tem qualquer custo para os destinatários. Tal como no correio tradicional, os custos são suportados pelos expedidores do correio.

2) Características da ViaCTT:

A ViaCTT é única.

Os CTT são a única entidade que através da ViaCTT pode expedir correio no formato digital. O ViaCTT não constitui um endereço electrónico, não servindo para ser divulgado a terceiros.

A ViaCTT é fiável:

Os CTT garantem a integridade e a confidencialidade do seu correio.


A ViaCTT permite a liberdade de escolha:

O utilizador tem liberdade para escolher os remetentes e a correspondência que pretende receber no formato digital na ViaCTT, são exemplos a documentação bancária ou da indústria seguradora, facturas (apresentadas no enquadramento legal da Factura Electrónica) ou outra correspondência dos seus prestadores de serviços (operadores de comunicações, fornecedores de electricidade, luz, gás e água, etc).

A ViaCTT é universal: empresas, particulares, organismos públicos

A ViaCTT é segura:

Os mais modernos meios de segurança electrónica estão implementados neste serviço, garantindo o acesso, o tratamento e a conservação dos documentos através da identificação segura de remetentes e destinatários, utilizando certificados digitais de autenticação sempre que for aplicável.

Toda a correspondência enviada terá necessariamente um remetente, já que não existe a possibilidade, na ViaCTT, de receber correspondência anónima, ou não endereçada sendo todos os remetentes claramente identificados.

A ViaCTT tem valor legal:

A ViaCTT constitui um serviço da sociedade de informação, segundo a definição constante do n.º 1 do artigo 3º da Lei do Comércio Electrónico (Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro): serviço prestado à distância por via electrónica, no âmbito de uma actividade económica, na sequência de pedido individual do destinatário.

A ViaCTT é gratuita:

Para aderir e utilizar não tem qualquer custo. Os custos são suportados pelas entidades que expedem o correio digital, à semelhança do que hoje acontece com o correio tradicional.

A ViaCTT está sempre acessível.

Todos os dias, a qualquer hora, em qualquer lugar.


3) Diferença entre email e ViaCTT:

Através da ViaCTT o utilizador só recebe o correio que deseja. O código de acesso ao serviço ViaCTT não funciona como endereço que o destinatário possa divulgar a terceiros; permite apenas o acesso a um repositório de conteúdos previamente determinados. O utilizador recebe um código de utilizador e não um endereço de email.





2006-06-26

 

Cogumelos alucinogénios



Conforme notícia do Diário de Notícias que pode ser lida
aqui, os jovens europeus estão a usar cada vez mais cogumelos alucinogénios, o que é favorecido pela facilidade de acesso a estes produtos na Internet.

A conclusão é de um relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) divulgado hoje, quando se assinala mais um Dia Internacional de Luta Contra a Droga.

Em Portugal o seu consumo apresenta uma taxa que pode variar entre pouco mais de 1% (grandes cidades) e os 6% (por exemplo, em Vila Real, Viseu, Santarém, Castelo Branco e Faro).

O primeiro alerta público português remonta a Abril de 2003 e pode ser lido aqui no Portal dos Psicólogos.

 

Juízes não constam do projecto de protocolo de Estado









Conforme resulta da análise do Projecto de Lei nº260/X (Lei do Protocolo de Estado) que pode ser lido
aqui, os Juízes de Direito (da primeira instância) não constam do Protocolo de Estado, num projecto de diploma que abrange, inclusivamente, os Presidentes das Juntas de Freguesia.

Comentário: Sendo os Juízes de Direito titulares de órgão de soberania, não se percebe mais esta discriminação.

 

A «Banda Larga» em Portugal: estatísticas



Segundo comunicado de imprensa da Anacom, que pode ser lido, na íntegra, aqui :

No final do primeiro trimestre deste ano existiam em Portugal 1,312 milhões de clientes de banda larga, mais 100 mil clientes que no trimestre anterior, o que revela um crescimento de 8,2%. Em termos homólogos o aumento é 38,2%.

No final de Março, a taxa de penetração da banda larga, em termos de total de clientes por população total, situava-se nos 12,5%, contra 9% no período homólogo.

No mesmo período existiam 769 mil clientes que acediam à Internet através da tecnologia ADSL, mais 10,2% que no trimestre anterior; e cerca de 540 mil clientes dispõem de banda larga através de modem por cabo, mais 5,6% que no trimestre anterior. O número de clientes de acesso dedicado não ultrapassa os 3 mil.

No final do primeiro trimestre, registou-se um reforço da predominância do ADSL, que representava cerca de 58,6% do total de acessos de banda larga. No período em análise, 71,2% dos novos clientes de banda larga utilizavam o ADSL.

No segmento residencial, existiam 1,085 milhões de clientes residenciais com acesso através de banda larga, o que corresponde a cerca de 82,7% do total. A tecnologia ADSL continuou a ser o meio preferencial de acesso à Internet no segmento residencial. No período em análise existiam 559 mil clientes de acesso através de ADSL, 51,5% do total de clientes residenciais de banda larga. O acesso através de modem por cabo representava 48,5% do total de clientes de banda larga, correspondendo a 526 mil clientes.

No segmento não residencial existiam no final de Março cerca de 227 mil clientes de acesso através de banda larga, mais 7,5% que no trimestre anterior e 44,4% acima do registado no trimestre homólogo. O ADSL continua a ser a principal tecnologia de acesso à Internet. Do total de clientes não residenciais, 210 mil tinham acesso por ADSL e 14 mil acediam através de modem por cabo. Cerca de 2.900 clientes têm acesso através de circuitos dedicados.

Fonte da imagem: www.modem.com



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