2006-06-29
A lição de Guantánamo
Segundo o Portugal Diário, «O Supremo Tribunal norte-americano decidiu hoje que os tribunais militares de Guantanamo, criados para julgar os «combatentes inimigos» capturados no Afeganistão, são ilegais porque o Presidente George W. Bush não tinha autoridade para os instituir, noticia a agência Lusa.
O juiz John Paul Stevens, que redigiu o acórdão, afirmou que aqueles tribunais militares excedem as atribuições do Chefe de Estado em tempo de guerra e, por isso, são ilegais segundo as leis dos Estados Unidos e as convenções de Genebra.
A decisão centrou-se no caso de um cidadão do Iémen, Salim Ahmed Hamdan, guarda-costas e motorista de Osama bin Laden, que passou quatro anos no centro de detenção de Guantanamo. O prisioneiro enfrenta apenas uma acusação de conspiração contra cidadãos dos Estados Unidos, no período entre 1996 e Novembro de 2001.»
A notícia pode ser lida aqui.
Comentário:
Toda a actuação da Administração (Governo) deve ser legal, respeitando o Estado de Direito.
Isso deve suceder em todas as situações - sobretudo nas mais difíceis, como acontece em cenários de ameaças e ataques terroristas, onde, por vezes, as actuações em nome do «superior interesse nacional» podem fazer perigar o Estado de Direito e, portanto, os fundamentos da própria Democracia -.
Não é por acaso que no discurso oficial dos ditadores, o superior interesse do Povo ou da Nação justificam os ataques e violações mais flagrantes aos direitos civis e políticos.
Numa versão mais «light», alguns governantes de estados democráticos deixam-se enebriar pelo perfume do «interesse nacional»: por exemplo, ao verem-se confrontados com uma mera conjuntura de dificuldade financeira e orçamental. Embriagados pela eficiência de políticas mais "duras", chegam a desenvolver políticas inconstitucionais, lesivas de direitos civis reconhecidos pela Constituição... em nome do superior interesse nacional.
A acção política dos governantes, num Estado de Direito Democrático, deve ter como objectivo o progresso económico, social e cultural das populações, respeitando e fazendo respeitar a Lei... respeitando e fazendo respeitar os Tribunais.
Senão... é o princípio do fim...
Para reflectir.
O juiz John Paul Stevens, que redigiu o acórdão, afirmou que aqueles tribunais militares excedem as atribuições do Chefe de Estado em tempo de guerra e, por isso, são ilegais segundo as leis dos Estados Unidos e as convenções de Genebra.
A decisão centrou-se no caso de um cidadão do Iémen, Salim Ahmed Hamdan, guarda-costas e motorista de Osama bin Laden, que passou quatro anos no centro de detenção de Guantanamo. O prisioneiro enfrenta apenas uma acusação de conspiração contra cidadãos dos Estados Unidos, no período entre 1996 e Novembro de 2001.»
A notícia pode ser lida aqui.
Comentário:
Toda a actuação da Administração (Governo) deve ser legal, respeitando o Estado de Direito.
Isso deve suceder em todas as situações - sobretudo nas mais difíceis, como acontece em cenários de ameaças e ataques terroristas, onde, por vezes, as actuações em nome do «superior interesse nacional» podem fazer perigar o Estado de Direito e, portanto, os fundamentos da própria Democracia -.
Não é por acaso que no discurso oficial dos ditadores, o superior interesse do Povo ou da Nação justificam os ataques e violações mais flagrantes aos direitos civis e políticos.
Numa versão mais «light», alguns governantes de estados democráticos deixam-se enebriar pelo perfume do «interesse nacional»: por exemplo, ao verem-se confrontados com uma mera conjuntura de dificuldade financeira e orçamental. Embriagados pela eficiência de políticas mais "duras", chegam a desenvolver políticas inconstitucionais, lesivas de direitos civis reconhecidos pela Constituição... em nome do superior interesse nacional.
A acção política dos governantes, num Estado de Direito Democrático, deve ter como objectivo o progresso económico, social e cultural das populações, respeitando e fazendo respeitar a Lei... respeitando e fazendo respeitar os Tribunais.
Senão... é o princípio do fim...
Para reflectir.