2014-10-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2014 - Diário da República n.º 203/2014, Série I de 2014-10-21
Supremo Tribunal de Justiça
Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária.

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2013-01-08

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2013. D.R. n.º 5, Série I de 2013-01-08
Supremo Tribunal de Justiça
Em caso de condenação, pelo crime de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, do art. 292.º do CP, e aplicação da sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art. 69.º, n.º 1, al. a), do CP, a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei (art. 69.º, n.º 3 do CP e art. 500.º, n.º 2 do CPP), deverá ser reforçada, na sentença, com a ordem do juiz para entrega do título, no prazo legal previsto, sob a cominação de, não o fazendo, o condenado cometer o crime de desobediência do art. 348.º, n.º 1, al. b), do CP.

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2009-03-19

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2009. D.R. n.º 55, Série I de 2009-03-19

Supremo Tribunal de Justiça

Nos termos dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b), e 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2009. D.R. n.º 55, Série I de 2009-03-19

Supremo Tribunal de Justiça

O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro.


Despacho (extracto) n.º 7941/2009. D.R. n.º 55, Série II de 2009-03-19

Conselho Superior da Magistratura

Licença sem vencimento por um ano do juiz de direito Dr. Vítor Hugo Dias Morale Pardal.


Despacho (extracto) n.º 7942/2009. D.R. n.º 55, Série II de 2009-03-19

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação da juíza de direito Dra. Maria Fernanda Rodrigues Moreira.

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2007-12-18

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 537/2007, D.R. n.º 243, Série II de 2007-12-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168.º, n.º 1, alínea c) da Constituição, na versão então vigente (1982), a norma constante do artigo 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.

Acórdão n.º 538/2007, D.R. n.º 243, Série II de 2007-12-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º, n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, em determinada interpretação:

Julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º,n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de exigir ao Ministério Público que emita uma declaração manifestando a intenção de interpor recurso nos três primeiros dias subsequentes ao termo do prazo legal, antes de esgotado este mesmo prazo.


Acórdão n.º 539/2007, D.R. n.º 243, Série II de 2007-12-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 398.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.

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