2014-10-21
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: crime de desobediência, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
2013-01-08
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: crime de condução em estado de embriaguez, crime de desobediência, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, sanção acessória de proibição de conduzir
2009-03-19
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2009. D.R. n.º 55, Série I de 2009-03-19
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b), e 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2009. D.R. n.º 55, Série I de 2009-03-19
Supremo Tribunal de Justiça
O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro.
Despacho (extracto) n.º 7941/2009. D.R. n.º 55, Série II de 2009-03-19
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento por um ano do juiz de direito Dr. Vítor Hugo Dias Morale Pardal.
Despacho (extracto) n.º 7942/2009. D.R. n.º 55, Série II de 2009-03-19
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação da juíza de direito Dra. Maria Fernanda Rodrigues Moreira.
Etiquetas: C.S.M., crime de desobediência, Jubilação, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, licença sem vencimento, Vítor Pardal
2007-12-18
Diário da República (Selecção do dia)
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168.º, n.º 1, alínea c) da Constituição, na versão então vigente (1982), a norma constante do artigo 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º, n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, em determinada interpretação:
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 398.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.
Etiquetas: Código das Sociedades Comerciais, Código de Processo Civil, crime de desobediência, Decreto-Lei n.º 252-A/82, Jurisprudência do Tribunal Constitucional


