2007-12-18

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 537/2007, D.R. n.º 243, Série II de 2007-12-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168.º, n.º 1, alínea c) da Constituição, na versão então vigente (1982), a norma constante do artigo 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.

Acórdão n.º 538/2007, D.R. n.º 243, Série II de 2007-12-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º, n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, em determinada interpretação:

Julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º,n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de exigir ao Ministério Público que emita uma declaração manifestando a intenção de interpor recurso nos três primeiros dias subsequentes ao termo do prazo legal, antes de esgotado este mesmo prazo.


Acórdão n.º 539/2007, D.R. n.º 243, Série II de 2007-12-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 398.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.

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