2007-06-13
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 20/2007, D.R. n.º 112, Série I de 2007-06-12
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.
Lei n.º 21/2007, D.R. n.º 112, Série I de 2007-06-12
Assembleia da República
Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
Assembleia da República
Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
Etiquetas: actividade farmacêutica, Diário da República, vítima em processo penal