2009-06-01
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 131/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01
Ministério da Justiça
Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício.
Decreto-Lei n.º 130/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01
Ministério da Administração Interna
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor.
Declaração n.º 4/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01
Presidência da República - Conselho de Estado
Declaração de renúncia ao cargo de membro do Conselho de Estado do Dr. Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Acórdão n.º 197/2009. D.R. n.º 105, Série II de 2009-06-01
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, interpretada no sentido de ser inimpugnável a decisão da «Formação de apreciação preliminar» que não admita recurso excepcional de revista, por entender não estarem preenchidos os pressupostos referidos no n.º 1 do mesmo preceito.
Acórdão n.º 199/2009. D.R. n.º 105, Série II de 2009-06-01
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 1, da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, na dimensão em que prevê que a indemnização devida, em caso de rescisão com justa causa por iniciativa do praticante desportivo, «não pode exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo».
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