2007-06-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 134/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40º, nº 1, e 41º, nº 2, ambos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na interpretação segundo a qual aí se faz depender a titularidade do direito à pensão de sobrevivência, em caso de união de facto, da prova pelo companheiro sobrevivo da impossibilidade de obtenção de alimentos da herança do companheiro falecido.

Acórdão n.º 267/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de Outubro.

Acórdão n.º 268/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição.

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