2013-01-15
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
A alteração que a Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu na Lei nº 7/2001,
de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de
um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança
Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário
ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime.
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, pensão de sobrevivência, união de facto