2012-01-11
Diário da República (Seleção do dia)

Decreto-Lei n.º 1/2012. D.R. n.º 8, Série I de 2012-01-11
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, e transpõe a Directiva n.º 2011/37/UE, da Comissão, de 30 de Março, relativa aos veículos em fim de vida.
Lei n.º 4/2012. D.R. n.º 8, Série I de 2012-01-11
Assembleia da República
Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Etiquetas: actividade bancária, bancos, mercados financeiros, reforço da solidez financeira bancária, veículos em fim de vida
2011-03-30
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 123/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento de Continências e Honras da PSP e respectivos quadros.
Portaria n.º 122/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30
Ministério da Defesa Nacional
Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima.
Portaria n.º 124/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás.
Declaração de Rectificação n.º 9/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2011, de 11 de Fevereiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do regime geral da emissão e gestão da dívida pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, suplemento, de 11 de Fevereiro de 2011.
Aviso n.º 45/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Federal da Alemanha modificou a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Portaria n.º 121/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o sector bancário.
Despacho (extracto) n.º 5520/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30
Conselho Superior da Magistratura
Transfere a juíza de direito em regime de estágio Dr.ª Susana Moreira de Sousa.
Despacho (extracto) n.º 5521/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Zeferino Marques Peixoto.
Etiquetas: bancos, Convenção de Haia, CSM, instaladores de aparelhos de gás, Jubilações, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima
2008-07-11
Arredondamentos por excesso nas taxas de juro

«O Ministério Público vai avançar com processos contra os bancos que cobraram arredondamentos por excesso da taxa de juro, dando assim razão a uma queixa da Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros.
Estas acções têm como objectivo contestar uma prática corrente dos bancos que, no passado, cobravam arredondamentos por excesso da taxa de juro em um oitavo ou um quarto de ponto percentual, fazendo a taxa subir de forma administrativa.
Um decreto-lei de 2006 veio alterar estas regras obrigando a que os bancos fizessem arredondamentos à milésima casa decimal e que entrou em vigor em Janeiro de 2007.
A banca alega que esta legislação não tem efeitos retroactivos, mas segundo o Diário de Notícias quanto mais acções entrarem em tribunal, maiores são as hipóteses de decisões favoráveis para os consumidores, dando força ao surgimento de jurisprudência.
Caso os tribunais decidam a favor desta actuação, os bancos poderão ter de devolver quantias entre 2500 e os 9375 euros por cliente, consoante a natureza e os prazos definidos nos contratos, se forem considerados os últimos dez anos.
De acordo com os cálculos da Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros, apresentados ao Diário de Notícias, com esta prática, os bancos têm ganho entre 73 a 198 milhões de euros»
Fonte: TSF
Etiquetas: arredondamento das taxas de juro, Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros, bancos, Ministério Público, sistema bancário